TJDFT - 0749568-21.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:15
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DANIEL ARAO LIMA em 23/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DANIEL ARAO LIMA em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIEL ARAO LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:57
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/02/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DANIEL ARAO LIMA em 05/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 23:07
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:07
Outras decisões
-
10/12/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 20:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 20:40
Deferido o pedido de DANIEL ARAO LIMA - CPF: *37.***.*96-44 (EXEQUENTE).
-
15/10/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/10/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/10/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
30/09/2024 20:56
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:56
Outras decisões
-
30/09/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
08/09/2024 22:29
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:29
Outras decisões
-
03/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 12:26
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:26
Outras decisões
-
16/08/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/08/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:37
Outras decisões
-
29/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/07/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 08:31
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA PINHEIRO em 26/06/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
17/05/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
15/05/2024 11:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:15
Outras decisões
-
13/05/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 22:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:32
Outras decisões
-
24/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA PINHEIRO em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 02:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 18:34
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 13:35
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
07/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/03/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 06:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 06:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/03/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARINA DA SILVA PINHEIRO em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:33
Decorrido prazo de DANIEL ARAO LIMA em 28/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:41
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749568-21.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL ARAO LIMA REU: MARINA DA SILVA PINHEIRO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação proposta por DANIEL ARÃO LIMA em desfavor de MARINA DA SILVA PINHEIRO, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
A parte autora requereu a resolução do contrato com a devolução da quantia paga, no importe de R$ 1.380,00.
A ré foi citada (ID 183477052) e intimada, mas não participou da audiência de conciliação nem apresentou sua defesa por escrito. É o relato do necessário (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Passo a decidir.
Tendo em vista que a ré não participou da solenidade conciliatória, decreto sua revelia.
Por consequência, tenho por verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Incontroverso, portanto, que as partes litigantes firmaram contrato visando o registro de marca pertencente ao autor, mas a ré não cumpriu suas obrigações, mesmo tendo recebido o valor combinado entre as partes.
Diante de tal cenário, tendo em vista que o contrato entre as partes não foi cumprido pela ré, vez que o serviço contratado não foi fornecido ao autor, entendo legítima a pretensão autoral, para que possa reaver a quantia paga, para que não se configure o enriquecimento sem causa da ré.
Forte em tais fundamentos, com base no art. 6º, da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e condenar a ré MARINA DA SILVA PINHEIRO a pagar para o autor o valor de R$ 1.380,00 (mil, trezentos e oitenta reais) acrescido de juros de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária pelo INPC desde o respectivo dispêndio (09/05/2023).
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal e a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará.
Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se (a ré via DJe, em face de sua revelia).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/02/2024 23:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:11
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 22:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
25/01/2024 22:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 06:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2024 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 14:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:11
Outras decisões
-
11/12/2023 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
11/12/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 15:51
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/09/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/08/2023 17:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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