TJDFT - 0020101-30.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 10:46
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de YOKO MIURA em 05/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020101-30.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: YOKO MIURA SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em Cédula de Crédito Bancário.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (ID 61038598 – 25/02/2019).
Certificado ao decurso do prazo de suspensão ao ID 61038598 - (26/02/2020).
A presente execução está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução é Cédula de Crédito Bancária (ID 30994862 - Pág. 11/19), cuja prescrição é de 3 (três) anos (art. 70 do Decreto Lei 57.663/66 – Lei Uniforme de Genebra).
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão, iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC), que expirou em 06/11/2023.
Assim, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das cártulas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 21:23
Recebidos os autos
-
05/02/2024 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:23
Declarada decadência ou prescrição
-
02/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/02/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:15
Decorrido prazo de YOKO MIURA em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:59
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 09:39
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2023 22:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2023 22:37
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 09:57
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 20:35
Recebidos os autos
-
16/10/2023 20:35
Outras decisões
-
16/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:32
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:48
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:49
Recebidos os autos
-
21/09/2022 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 19:34
Recebidos os autos
-
02/09/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/09/2022 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 17:59
Recebidos os autos
-
16/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/08/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:26
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2022 10:47
Processo Desarquivado
-
08/08/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 09:34
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 17:49
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 21:37
Recebidos os autos
-
24/05/2022 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
25/04/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 17:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 19:22
Recebidos os autos
-
09/03/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de YOKO MIURA em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 16:16
Recebidos os autos
-
17/02/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 14:33
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2022 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/02/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 18:43
Recebidos os autos
-
01/02/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2022 18:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/01/2022 20:08
Recebidos os autos
-
18/01/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 20:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/01/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 12:46
Recebidos os autos
-
07/01/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 12:46
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/12/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/12/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 16:23
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 16:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/12/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/12/2021 17:31
Processo Desarquivado
-
13/12/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 14:55
Arquivado Provisoramente
-
13/04/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:55
Decorrido prazo de YOKO MIURA em 13/05/2019 23:59:59.
-
11/05/2019 10:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 02:39
Publicado Certidão em 16/04/2019.
-
15/04/2019 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2019 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2019
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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