TJDFT - 0701034-62.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 04:25
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:59
Deferido o pedido de ANA MERCEDES DE ALMEIDA SANTAYANA - CPF: *73.***.*68-50 (HERDEIRO).
-
22/05/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:55
Publicado Portaria em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:45
Juntada de portaria
-
26/04/2024 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
26/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/04/2024 15:39
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
24/04/2024 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA MERCEDES DE ALMEIDA SANTAYANA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de WANIA CANDIDA DE ALMEIDA SANTAYANA em 20/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/02/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:31
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:55
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701034-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WANIA CANDIDA DE ALMEIDA SANTAYANA, MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA, ANA MERCEDES DE ALMEIDA SANTAYANA REPRESENTANTE LEGAL: MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA INVENTARIADO(A): MAURO SANTAYANA DESPACHO Manifeste-se o inventariante nos termos do parecer da Fazenda Pública de ID 183365775, no prazo de dez dias.
Atendido o requerido pelo órgão fazendário, renove-se vista.
I.
Brasília/DF, 16 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
16/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:59
Outras decisões
-
31/10/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/10/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:54
Outras decisões
-
03/10/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
02/10/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:08
Outras decisões
-
25/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
22/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:57
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0701034-62.2021.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração onde a embargante aduz a existência de obscuridade na decisão de ID n. 170877793.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a obscuridade na decisão guerreada.
Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
O inventariante revogou os poderes outorgados ao seu advogado ID 171043101. À Secretaria para que promova a exclusão do nome do advogado dos cadastros informatizados.
I.
Brasília/DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
15/09/2023 18:08
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:08
Deferido o pedido de MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA - CPF: *16.***.*91-87 (INVENTARIANTE).
-
15/09/2023 18:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/09/2023 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701034-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WANIA CANDIDA DE ALMEIDA SANTAYANA, MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA, ANA MERCEDES DE ALMEIDA SANTAYANA REPRESENTANTE LEGAL: MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA INVENTARIADO(A): MAURO SANTAYANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga o inventariante sobre a impugnação apresentada sob ID 170415758 e sobre a cota fazendária ID 169810752, no prazo de dez dias.
Esclareço que no tocante à sociedade empresária, aqui nesta sede serão partilhadas apenas as cotas de propriedade do falecido.
Qualquer dissenso a envolver sua administração ou apuração de haveres deverá ser deduzido nos respectivos juízos competentes.
Quanto ao peticionado em ID 165423999, verifico que o inventariante não foi removido, tendo em vista que deu andamento ao feito em ID 167583889 conforme decisão de ID 166145659.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/09/2023 15:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:53
Outras decisões
-
30/08/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701034-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WANIA CANDIDA DE ALMEIDA SANTAYANA, MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA, ANA MERCEDES DE ALMEIDA SANTAYANA REPRESENTANTE LEGAL: MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA INVENTARIADO(A): MAURO SANTAYANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Digam as partes acerca do esboço de partilha ID 167583889, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 652, do CPC.
Sem prejuízo, abra-se vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
15/08/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:19
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:19
Outras decisões
-
04/08/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/08/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701034-62.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: WANIA CANDIDA DE ALMEIDA SANTAYANA, MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA, ANA MERCEDES DE ALMEIDA SANTAYANA REPRESENTANTE LEGAL: MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA INVENTARIADO(A): MAURO SANTAYANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o derradeiro prazo de cinco dias para que junte aos autos o esboço de partilha retificado, sob pena de remoção.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
21/07/2023 16:57
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:57
Outras decisões
-
14/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:48
Publicado Portaria em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 13:59
Juntada de portaria
-
09/07/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/06/2023 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 16:00
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:00
Outras decisões
-
15/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/05/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 03:25
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 13:38
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:38
Outras decisões
-
31/03/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/03/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 05:15
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
18/02/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:52
Outras decisões
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/12/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 02:29
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
13/09/2022 17:46
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/08/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
07/05/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:00
Expedição de Portaria.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA em 25/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Portaria em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Portaria em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 11:12
Expedição de Portaria.
-
24/03/2022 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 13:16
Expedição de Portaria.
-
23/03/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Portaria em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 09:36
Expedição de Portaria.
-
02/03/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 09:32
Expedição de Portaria.
-
11/02/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 14:38
Expedição de Portaria.
-
12/01/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 17:36
Expedição de Portaria.
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de comprovante
-
16/12/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:23
Publicado Portaria em 24/11/2021.
-
24/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
22/11/2021 16:28
Expedição de Portaria.
-
10/11/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 16:03
Expedição de Portaria.
-
02/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2021 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/11/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 02:32
Publicado Portaria em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 13:43
Expedição de Portaria.
-
04/10/2021 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 17:23
Expedição de Portaria.
-
01/09/2021 09:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
01/09/2021 08:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/08/2021 02:44
Publicado Portaria em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 13:07
Expedição de Portaria.
-
09/08/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA em 06/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2021 02:30
Publicado Portaria em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 19:44
Expedição de Portaria.
-
10/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA em 09/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Intimação em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 15:38
Expedição de Portaria.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA em 04/05/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Portaria em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
07/04/2021 17:05
Juntada de portaria
-
29/03/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:31
Expedição de Portaria.
-
22/03/2021 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 19:38
Expedição de Portaria.
-
03/03/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 02:25
Decorrido prazo de MAURO FRANCISCO DE ALMEIDA SANTAYANA em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 16:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Publicado Portaria em 05/02/2021.
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
04/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
02/02/2021 20:49
Expedição de Portaria.
-
01/02/2021 17:49
Expedição de Termo.
-
27/01/2021 18:06
Recebidos os autos
-
27/01/2021 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2021 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/01/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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