TJDFT - 0706467-55.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 21:03
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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16/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:09
Expedição de Ofício.
-
26/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 12:35
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
02/08/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706467-55.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ROSELIA SOARES DA ROCHA DESPACHO Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 267,39, bloqueada em ID 192816625, para a conta informada pelo credor, qual seja, conta corrente 67402-8, Agência 1003-0, Banco do Brasil (001) em nome de Addan Sousa- Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/PIX 31.***.***/0001-70.
Após, arquivem-se os autos.
Paranoá/DF, 16 de julho de 2024 17:04:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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21/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:38
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 19:27
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:05
em cooperação judiciária
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de ROSELIA SOARES DA ROCHA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 09/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0706467-55.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ROSELIA SOARES DA ROCHA DECISÃO Considerando a ordem de preferência prevista no art. 835 do CPC, defiro o pedido de constrição de valores depositados em instituição financeira (art. 854 do CPC).
Segue minuta do pedido de bloqueio via SISBAJUD.
Aguarde-se por 5 (cinco) dias, a fim de verificar se a diligência foi frutífera.
Cumpra-se.
Paranoá(DF), 25 de março de 2024 16:08:45.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
26/03/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/03/2024 20:51
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:51
Outras decisões
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18/02/2024 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706467-55.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 EXECUTADO: ROSELIA SOARES DA ROCHA CERTIDÃO Certifico que em 26/01/2024 decorreu o prazo para a parte ré apresentar resposta.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a trazer aos autos planilha atualizada dos débitos no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/02/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de ROSELIA SOARES DA ROCHA em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 10:38
Recebidos os autos
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31/10/2023 10:38
Outras decisões
-
30/10/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/10/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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