TJDFT - 0707495-58.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 21:54
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:59
Determinado o arquivamento
-
13/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2024 10:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707495-58.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS, JACKSON SANTOS DE JESUS, E.
D.
S.
D.
J.
REQUERIDO: VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAÚJO DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam as partes requerentes intimadas a recolherem, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 229,42 (duzentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos) CADA UM..
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/03/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
27/02/2024 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 21:37
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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09/02/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707495-58.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS, JACKSON SANTOS DE JESUS, E.
D.
S.
D.
J.
REQUERIDO: VALDETE PEREIRA DA SILVA ARAÚJO DE MIRANDA SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 6 de fevereiro de 2024 14:25:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:01
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:50
Outras decisões
-
10/12/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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