TJDFT - 0748997-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
10/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita pagamento realizado pela parte executada ao 185881564, tendo o credor aquiescido com ele.
Já foi expedido o ofício de transferência para a conta indicada pelo exequente ao ID 185937051, conforme comprovante de ID 186126923.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
08/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 16:15
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/02/2024 21:08
Juntada de Certidão
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07/02/2024 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748997-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO VALERIO LISBOA DE MAGALHAES, VALDA PORTELA PONTE DE MAGALHAES EXECUTADO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE, ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte executada comprovou o pagamento do débito (ID 185881563).
Nos termos da decisão de ID 180441040, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do pagamento, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:40:52.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
06/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX em 05/02/2024 23:59.
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05/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 18:38
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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29/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 12:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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