TJDFT - 0714065-69.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:31
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714065-69.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: IZAIAS LAURENTINO FERREIRA SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em face de IZAIAS LAURENTINO FERREIRA.
Em ID. 183729799, as partes celebraram acordo extrajudicial para quitação do débito objeto do presente feito.
A decisão de ID. 185928943 homologou o acordo o suspendeu o feito até o seu cumprimento integral (10/03/2024), com a intimação do credor a informar sobre o cumprimento no prazo 5 dias após o termo final, sendo a sua inércia considerada como quitação .
Transcorrido o prazo assinalado, a parte credora se manteve inerte.
Assim, ante a ausência de manifestação do credor, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/08/2024 13:47
Recebidos os autos
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17/08/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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15/08/2024 21:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714065-69.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: IZAIAS LAURENTINO FERREIRA DECISÃO O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Homologo o acordo celebrado entre as partes (ID. 183729799).
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (10/03/2024).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/02/2024 13:30
Recebidos os autos
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07/02/2024 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/02/2024 04:28
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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16/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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11/01/2024 16:31
Recebidos os autos
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11/01/2024 16:31
Outras decisões
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10/01/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de IZAIAS LAURENTINO FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
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24/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 23:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 11:17
Recebidos os autos
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17/10/2023 11:17
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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09/10/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/10/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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