TJDFT - 0720618-50.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 21:05
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 13:40
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
20/03/2024 13:53
Conhecido o recurso de ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-65 (AGRAVANTE) e não-provido
-
20/03/2024 09:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720618-50.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTACOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AGRAVADO: RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME D E S P A C H O O presente recurso está incluído para julgamento na pauta da 2ª Sessão Virtual da 6ª Turma Cível, com data de abertura designada para o dia 31/01/2024, conforme certidão de ID 54307046.
Na petição juntada ao ID 55326502, o agravante apresenta pedido de inclusão do processo em pauta de julgamento presencial para que possa acompanhar o julgamento.
De acordo com o art. 4º, §2º, da GPR 841/2021, as solicitações de retirada de pauta virtual devem ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário da abertura da Sessão Virtual.
Considerando a tempestividade do pedido, formulado no dia 30/01/2024, defiro a retirada do processo da pauta virtual para inclusão em sessão de julgamento presencial.
Esclareço desde logo as partes que não é cabível sustentação oral no caso dos autos, a teor do disposto no art. 937, VIII, do CPC (a sustentação oral somente é cabível no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas de urgência ou de evidência). À Secretaria para as providências cabíveis.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 3 de fevereiro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
06/02/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/02/2024 10:08
Recebidos os autos
-
03/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 08:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Arquibaldo Carneiro
-
30/01/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 19:31
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
06/09/2023 11:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:16
Publicado Despacho em 04/09/2023.
-
01/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/08/2023 09:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
03/08/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
05/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:45
Indefiro
-
05/07/2023 09:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
03/07/2023 12:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
27/06/2023 20:37
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/06/2023 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:48
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
31/05/2023 13:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
26/05/2023 13:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
26/05/2023 12:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/05/2023 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/05/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718298-58.2022.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Academia Brasil 21 LTDA - EPP
Advogado: Nathaniel Victor Monteiro de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 12:15
Processo nº 0704978-55.2020.8.07.0018
Aurora de Resende Tobias Brandao
Distrito Federal
Advogado: Marcelo Ribas de Azevedo Braga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2020 16:06
Processo nº 0734023-76.2021.8.07.0016
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Lincoln Diniz Borges
Advogado: Lincoln Diniz Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2021 16:09
Processo nº 0704049-17.2023.8.07.0018
Emerson Jose de Marcena Melo
Vera Regina Brigido Vilar
Advogado: Wilmar de Assuncao e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 15:33
Processo nº 0700878-18.2024.8.07.0018
Luzeni Goncalves dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Fabio Oliveira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 18:59