TJDFT - 0703507-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 15:19
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
12/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação Monitória ajuizada por HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA em face de EMPRED – ENGENHARIA E MANUTENÇÃO PREDIAL LTDA, partes devidamente qualificadas na inicial.
Na petição de ID Num. 202720899, a parte autora informou que a ré cumpriu a proposta de acordo de ID Num. 182121259, o que ensejou a extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Diante do exposto, valho-me do disposto no art. 924, II, do CPC e JULGO EXTINTO o processo, determinando o arquivamento dos autos depois de adotadas as providências de estilo.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Sem honorários.
Independentemente do trânsito, liberem-se os valores depositados (ID Num. 182121264 e ID Num. 184918883), conforme requerido na petição de ID Num. 202720899.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2024 18:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
17/07/2024 18:09
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
17/07/2024 18:08
Desentranhado o documento
-
17/07/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:55
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703507-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REU: EMPRED-ENGENHARIA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI CERTIDÃO Em atenção ao teor da petição de ID 201073474, nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a informar sobre a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:53:44.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
21/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703507-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REU: EMPRED-ENGENHARIA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com o objetivo de corrigir a movimentação processual, e mantidas todas as determinações anteriores, faço o registro do movimento de suspensão nos presentes autos, que retornarão à situação em que se encontravam. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
25/03/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
08/03/2024 03:51
Decorrido prazo de HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703507-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOMETECK MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REU: EMPRED-ENGENHARIA E MANUTENCAO PREDIAL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme requerido na petição de ID Num. 184999335.
Ressalto que, em razão do rito especial aplicável às ações monitórias, o entendimento deste egrégio Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de admitir a aplicação do disposto no art. 922 do CPC à hipótese.
Neste sentido, há precedente neste Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 922 DO CPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (...) 4.
Em razão do rito especial aplicável às ações monitórias, o entendimento deste egrégio Tribunal de Justiça tem se firmado no sentido de admitir a aplicação do disposto no art. 922 do CPC à hipótese. 4.1.
Em prestígio à autonomia da vontade das partes e em consonância com o entendimento majoritário deste egrégio Tribunal de Justiça, a marcha processual deve permanecer suspensa até o adimplemento do débito objeto da transação celebrada pelas partes. 5.
Apelação conhecida e provida.
Sentença desconstituída.
Decisão: CONHECIDO.
PROVIDO.
UNÂNIME. (Acórdão n. 1426604, 07254976820218070001, Relator: ALVARO CIARLINI 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/06/2022, Publicado no DJE: 21/06/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Decorrido o sobredito prazo, intime-se o requerente para informar sobre a quitação do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerado adimplido, com a consequente extinção do processo com a homologação do referido acordo.
Liberem-se os valores depositados (ID Num. 182121264 e ID Num. 184918883), conforme requerido na petição de ID Num. 184999335.
Intimem-se, inclusive a parte ré, para depositar as parcelas restantes na conta bancária informada na sobredita petição. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
Guilherme Barros Dominato Juiz de Direito Substituto -
07/02/2024 18:36
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:36
Outras decisões
-
30/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:10
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:51
Outras decisões
-
15/12/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2023 13:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:43
Outras decisões
-
14/07/2023 12:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/07/2023 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:26
Outras decisões
-
21/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:21
Outras decisões
-
23/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 21:50
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/04/2023 17:52
Outras decisões
-
14/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
31/03/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:40
Outras decisões
-
27/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/03/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
24/03/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:44
Outras decisões
-
27/02/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/02/2023 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 18:52
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/01/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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