TJDFT - 0773790-53.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:37
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ERNANI NUNES ALBERNAZ em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2025 23:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 21:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 18:49
Publicado Sentença em 22/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:54
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
07/11/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/11/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:49
Juntada de ata
-
06/11/2024 17:41
Juntada de ata
-
05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
28/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
-
26/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:12
Deferido o pedido de RENAN TORRES JUNIOR - CPF: *02.***.*59-94 (REQUERIDO ESPÓLIO DE).
-
22/08/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/08/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0773790-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERNANI NUNES ALBERNAZ, ERNANI NUNES CONSTRUCOES E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RENAN TORRES JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: RENAN TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do requerido de comparecimento virtual à Audiência de Instrução e Julgamento já designada.
Ocorre que, vinda a pandemia de COVID-19, não há justificativa para que o ato seja realizado de forma virtual (ou que haja o comparecimento virtual de uma das partes), pois a regra, para melhor instrução processual, é o comparecimento presencial das partes e testemunhas, a fim de oportunizar o contato direto com o magistrado.
Ademais, verifico que tanto o representante legal do espólio, Sr.
Renan Torres, como o seu advogado, possuem domicílio no DF.
Por isso, fica indeferido o pedido de ID. 204998468.
Intimem-se as partes da Audiência de Instrução já designada, bem como as testemunhas arroladas no ID.201018550 - Pág. 2, e no ID 203071936 .
Por fim, aguarde-se a realização da audiência.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:19
Indeferido o pedido de RENAN TORRES - CPF: *84.***.*50-78 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
24/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
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24/07/2024 04:53
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0773790-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERNANI NUNES ALBERNAZ, ERNANI NUNES CONSTRUCOES E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RENAN TORRES JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: RENAN TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da justificativa apresentada pela parte REQUERENTE / REQUERIDA na petição de ID 204344898 e de ID 203071936 quanto à necessidade da oitiva de testemunhas, defiro a produção da prova oral pretendida.
As testemunhas arroladas pela parte que possui advogado constituído nos autos deverão ser intimadas diretamente pelo advogado, na forma do que prevê o art. 455, caput, do Código de Processo Civil.
Caso a parte demonstre que a situação se enquadra em alguma das hipóteses do §4º do art. 455 do CPC, ou quando se tratar de parte sem advogado nos autos, a intimação deverá ser feita pela Secretaria do Juízo, preferencialmente por telefone.
Intimem-se as partes desta decisão.
Oportunamente, designe-se audiência de instrução e julgamento e intimem-se as partes, bem como as testemunhas arroladas no ID201018550 - Pág. 2 e no ID 203071936 .
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/07/2024 15:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:06
Deferido o pedido de ERNANI NUNES ALBERNAZ - CPF: *20.***.*84-04 (REQUERENTE), ERNANI NUNES CONSTRUCOES E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-88 (REQUERENTE), RENAN TORRES - CPF: *84.***.*50-78 (REPRESENTANTE LEGAL), RENAN TORRES JUNIOR -
-
17/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/07/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:33
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 22:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/06/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 19:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/06/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
17/06/2024 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2024 02:29
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:12
Indeferido o pedido de RENAN TORRES JUNIOR - CPF: *02.***.*59-94 (REQUERIDO ESPÓLIO DE)
-
03/06/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/06/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
29/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2024 14:17
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:17
Outras decisões
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28/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
27/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/05/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
27/05/2024 14:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 02:21
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0773790-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERNANI NUNES ALBERNAZ, ERNANI NUNES CONSTRUCOES E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RENAN TORRES JUNIOR REPRESENTANTE LEGAL: RENAN TORRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da decisão de ID 191376835, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 27/05/2024 14:00 Sala 14 - NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec14_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO T317210 -
03/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 08:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
22/03/2024 20:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ERNANI NUNES ALBERNAZ em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0773790-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERNANI NUNES ALBERNAZ, ERNANI NUNES CONSTRUCOES E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RENAN TORRES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo originalmente distribuído para o 1º Juizado Especial Cível de Brasília, redistribuído para este Juizado Especial Cível do Guará por força da decisão de ID 185622857.
Considerando que a parte requerida possui domicílio nesta Circunscrição Judiciária do Guará, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Cadastre-se, nos autos eletrônicos, o representante legal do espólio requerido (dados no ID 185025658).
A petição inicial, todavia, não se encontra apta a ser recebida.
Intime-se, pois, a parte autora para que regularize sua representação processual, trazendo aos autos procuração outorgada ao advogado subscritor da petição inicial, tendo em vista que a procuração anexada ao ID 182052476 é de pessoa alheia à presente demanda, bem como para que traga aos autos cópia dos atos constitutivos da empresa ERNANI NUNES CONSTRUCOES E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA.
Cumprida a determinação acima, designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo 2º NUVIMEC.
Feito, intime-se a parte autora e cite-se e intime-se a parte requerida, por meio de seu representante legal, com as advertências legais.
Aguarde-se a audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
11/03/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/02/2024 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0773790-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERNANI NUNES ALBERNAZ, ERNANI NUNES CONSTRUCOES E CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA REQUERIDO ESPÓLIO DE: RENAN TORRES JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível do GUARÁ/DF Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível do GUARÁ/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/02/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 21:41
Recebidos os autos
-
02/02/2024 21:41
Declarada incompetência
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02/02/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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02/02/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2024 17:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 16:51
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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29/01/2024 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:11
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:11
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/12/2023 08:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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