TJDFT - 0750099-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 14:21
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 18:52
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
10/10/2024 19:46
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:46
Expedido alvará de levantamento
-
04/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750099-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., GOL LINHAS AEREAS S.A.
EXECUTADO: THAIZA OLIVEIRA VILELA D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Registre-se que o acórdão proferido condenou a parte recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, sendo, portanto, devido o percentual de 5% do valor atualizado da causa para cada parte recorrida vencedora.
O advogado da parte BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA requereu o cumprimento de sentença (id 208071978).
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
24/09/2024 07:38
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/09/2024 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/08/2024 21:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de THAIZA OLIVEIRA VILELA em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 04:00
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 29/02/2024 23:59.
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28/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/02/2024 03:39
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:15
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
02/02/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/02/2024 18:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:39
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de THAIZA OLIVEIRA VILELA em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/01/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:59
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 20:28
Recebidos os autos
-
01/12/2023 20:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2023 23:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2023 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 23:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/11/2023 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 18:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
17/11/2023 21:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 21:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 21:44
Recebidos os autos
-
16/11/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/11/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 22:05
Recebidos os autos
-
08/11/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 21:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
06/11/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/11/2023 22:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/11/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 19:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 19:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 19:12
Recebidos os autos
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06/09/2023 19:12
Recebida a emenda à inicial
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06/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 06:45
Recebidos os autos
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05/09/2023 06:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 14:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/09/2023 13:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 13:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/09/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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