TJDFT - 0719555-60.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 15:41
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719555-60.2023.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A REU: RAFAELA SALES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão.
A parte autora, nos ID’s. 184019370 e 185394944, requereu a desistência do feito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Assim, uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 184019370 e 185394944).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do diploma normativo supramencionado, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Segue anexo o protocolo de liberação da restrição veicular via RENAJUD.
Recolha-se eventual mandado em aberto, eis que revogo a liminar anteriormente concedida.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/02/2024 18:18
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 18:18
Extinto o processo por desistência
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05/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/02/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 13:42
Recebidos os autos
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22/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:42
Outras decisões
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18/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/01/2024 09:38
Juntada de Certidão
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12/01/2024 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 15:43
Recebidos os autos
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05/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 15:43
Concedida a Medida Liminar
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04/12/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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02/12/2023 18:41
Recebidos os autos
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02/12/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/12/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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02/12/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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