TJDFT - 0706818-10.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:32
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de ALVARO CAETANO DOS SANTOS NETO em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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10/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:24
Julgado improcedente o pedido
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17/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/04/2024 03:37
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 10:07
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706818-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO CAETANO DOS SANTOS NETO REU: RAIA DROGASIL S/A CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 190064386.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
20/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de RAIA DROGASIL S/A em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 21:13
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2024 19:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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26/02/2024 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706818-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO CAETANO DOS SANTOS NETO REU: RAIA DROGASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré RAIA DROGASIL S/A apresentou contestação em ID 187273861 tempestiva.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
22/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706818-10.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO CAETANO DOS SANTOS NETO REU: RAIA DROGASIL S/A DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 9 de janeiro de 2024 18:29:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/02/2024 16:59
Recebidos os autos
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07/02/2024 16:59
Outras decisões
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07/02/2024 16:59
Concedida a gratuidade da justiça a ALVARO CAETANO DOS SANTOS NETO - CPF: *16.***.*31-91 (AUTOR).
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11/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 21:13
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:13
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/09/2023 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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11/09/2023 00:38
Recebidos os autos
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11/09/2023 00:38
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/08/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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