TJDFT - 0704176-83.2022.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
1.
Vista à herdeira R.
G.
B. quanto aos demais documentos apresentados pela inventariante com as petições de Id.211596703, Id.212883735 e Id.243799918, para, querendo, manifestar-se. 2.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Recanto das Emas/DF. -
10/09/2025 12:06
Recebidos os autos
-
10/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
23/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
12/07/2025 22:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AGLAE ALVES DE SOUZA BARCELOS em 09/07/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
22/05/2025 12:36
Deferido o pedido de AGLAE ALVES DE SOUZA BARCELOS - CPF: *33.***.*41-20 (INVENTARIANTE).
-
30/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
25/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
1.
A herdeira menor REBECA, representada por sua genitora, compareceu espontaneamente ao processo (ID nº 138113082) e apresentou impugnação às declarações feitas pelos requerentes (ID nº 188860428). 2.
O Ministério Público oficiou pela expedição de ofício à Receita Federal e Junta Comercial, a fim de obter informações sobre eventuais propriedades ou sociedades em empresas pelo inventariado (ID nº 192827101). 3.
Indefiro o pedido formulado pelo Ministério Público, porque cabe aos próprios autores realizarem as pesquisas pretendidas, sendo de sua responsabilidade fornecer as informações e documentos indispensáveis ao recebimento da ação. 4.
Os requerentes esclarecem que, apesar dos veículos Caminhonete TOYOTA/Bandeirante, placa JEO-6257, e FIAT/Palio, placa JGV-6043, estarem registrados em nome do inventariado FABIO, conforme pesquisa ao sistema INFOSEG (IDs nº 157035298 e 157035299), desconhecem o paradeiro dos referidos veículos, pois foram vendidos pelo inventariado ainda em vida (ID nº 192729993). 5.
Verifico que não foram apresentados os documentos dos veículos localizados nas pesquisas de IDs nº 157035298, 157035299 e 157035300.
Assim, a inventariante deverá realizar as pesquisas necessárias junto ao DETRAN, munida do termo de inventariante, a fim de buscar informações e obter os documentos dos respectivos veículos de propriedade do inventariado. 6.
O CRV do veículo GM/Monza, placa GWO-5675/MG, encontra-se registrado em nome de terceiro.
Contudo, há documento assinado pelo vendedor autorizando a transferência da propriedade do veículo para o comprador/inventariado (ID nº 126510476).
Expeça-se alvará autorizando a inventariante a tomar as providências necessárias perante o DETRAN/MG para promover a transferência do veículo em favor do espólio de FABIO.
Comprove a inventariante a providência em 30 (trinta) dias, contados da expedição do alvará, por meio da apresentação de novo CRV. 7.
O correto cadastramento da petição inicial e a anexação/indexação dos documentos que a instruem são imprescindíveis para o regular processamento das ações que tramitam eletronicamente.
No sistema PJe, os documentos sempre devem ser juntados em formato .pdf.
Outros formatos atrapalham e provocam maior dificuldade para a visualização, pois os documentos não abrem diretamente no PJe, sendo necessário o download para abertura em outro aplicativo, o que aumenta o tempo necessário para análise do processo.
O Provimento nº 12/2017, da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que regulamenta o PJe no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância, preconiza no art. 15, parágrafo único, que “se a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz da causa determinar nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados”.
O art. 16 do referido ato normativo determina, inclusive, que incumbe a quem produzir o documento digital ou digitalizado zelar pela qualidade dos arquivos enviados, especialmente quanto à legibilidade.
Dessa forma: a) Todo documento deve estar nítido e ser anexado ao processo, em formato .pdf, na posição correta, que permita a fácil visualização e leitura; b) Cada documento deve ser inserido em um único ID, contendo todas as suas páginas, viabilizando futuras referências a ele no processo; c) Deve ser atribuído a cada ID um nome capaz de descrever claramente o seu conteúdo, facilitando a sua localização.
Prescreve o art. 4º, § 1º, do Provimento nº 12/2017, em consonância com os artigos 425, VI, do CPC, e 11, § 1º, da Lei nº 11.419/2006, “que fazem a mesma prova que os originais as reproduções digitalizadas de qualquer documento, público ou particular, quando juntadas aos autos pelos órgãos da Justiça e seus auxiliares, pelo Ministério Público e seus auxiliares, pelas procuradorias, pelas repartições públicas em geral e por advogados públicos ou privados, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou depois de sua digitalização”.
Assim, os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para serem encartados no processo eletrônico, deverão ser escaneados/digitalizados a partir dos originais, em formato.pdf, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei. 8.
Dessa forma, determino à parte autora que inclua novamente, na forma do item 7, os seguintes documentos: a) Certidão de casamento, emitida em data recente, do inventariado FABIO, pois a de ID nº 126510471 tem data de emissão muito antiga; b) Certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, do herdeiro EDUARDO, pois a de ID nº 140996845 tem data de emissão muito antiga; c) Certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, da herdeira NATALIA, pois a de ID nº 140996846 tem data de emissão muito antiga; d) Procuração ad judicia, original, outorgada pela herdeira NATALIA, pois já atingiu a sua maioridade civil e a procuração de ID nº 126392663 foi outorgada por ela representada por sua genitora, ainda na condição de menor púbere. 9.
Ademais, instrua o processo, juntando: a) Certidões de matrícula completas (não bastam as negativas de ônus) dos imóveis arrolados como bens do espólio, emitidas em data recente, ou sendo os imóveis irregulares, as certidões de inexistência de matrículas, emitidas pelo Registro Imobiliário. b) Certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial, da empresa REAL ELETRICA E HIDRAULICA, CNPJ nº 14.***.***/0001-01, com base nos dados fornecidos no documento de ID nº 126510459. 10.
Observem que as procurações devem ser originais e assinadas pelos outorgantes, conforme os seus respectivos documentos de identificação juntados neste processo. 13.
Concedo o prazo de 15 dias para cumprimento da presente decisão.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
23/08/2024 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
23/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:22
Outras decisões
-
11/04/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/04/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704176-83.2022.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: AGLAE ALVES DE SOUZA BARCELOS, EDUARDO ALVES BARCELOS, NATALIA ALVES BARCELOS INVENTARIADO(A): FABIO DE SOUZA BARCELOS HERDEIRO: R.
G.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTA GONCALVES DA SILVA INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 02, de 24/06/2016, deste Juízo, inventariante para manifestação conforme cota do Ministério Pública de ID 189776308.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
20/03/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 17:28
Juntada de Petição de impugnação
-
08/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0704176-83.2022.8.07.0019 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: AGLAE ALVES DE SOUZA BARCELOS, EDUARDO ALVES BARCELOS, NATALIA ALVES BARCELOS INVENTARIADO(A): FABIO DE SOUZA BARCELOS HERDEIRO: R.
G.
B.
REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTA GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação judicial ID 177443496, item 4, intimo a herdeira, ora requerida para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
06/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2023 07:56
Recebidos os autos
-
17/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 07:56
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
25/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
09/08/2023 20:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
06/07/2023 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
06/07/2023 01:18
Decorrido prazo de AGLAE ALVES DE SOUZA BARCELOS em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:27
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:17
Decorrido prazo de AGLAE ALVES DE SOUZA BARCELOS em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 00:14
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:59
Decorrido prazo de AGLAE ALVES DE SOUZA BARCELOS em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:41
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 16:03
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/02/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2023 20:16
Recebidos os autos
-
31/01/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:16
Recebida a emenda à inicial
-
03/11/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/10/2022 17:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 00:07
Recebidos os autos
-
01/10/2022 00:07
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
18/07/2022 12:58
Recebidos os autos
-
18/07/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
31/05/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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