TJDFT - 0703464-16.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 17:05
Baixa Definitiva
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08/03/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:04
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
INÉRCIA DO AUTOR.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
ENTIDADE PARCEIRA ELETRÔNICA.
DESNCESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O princípio da livre iniciativa consagra que o processo só é instaurado por vontade da parte, mas uma vez que a ação é ajuizada, há o impulso constante rumo à sua resolução.
A dinâmica processual exige que o autor, ao provocar a jurisdição com o ajuizamento de uma ação, promova os atos necessários para que o processo caminhe em direção a uma decisão final. 2.
Intimado o autor para dar andamento ao feito e cumprir as exigências contidas em despacho, comprovar recolhimento de custas e juntar comprovantes acerca do empréstimo, o autor permaneceu inerte.
A intimação, em caso de entidades consideradas parceiras eletrônicas, pode ser realizada por via eletrônica, sendo desnecessária a intimação pessoal, sobrevindo correta extinção do processo. 3.
Recurso desprovido. -
06/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 13:28
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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01/02/2024 12:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2023 19:00
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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14/11/2023 14:56
Recebidos os autos
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14/11/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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12/11/2023 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/11/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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