TJDFT - 0702898-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/06/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 08:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 08:56
Transitado em Julgado em 30/05/2024
-
29/05/2024 04:28
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ARIELE DE OLIVEIRA CORREA COIMBRA em 16/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 06:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
þAssim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/04/2024 19:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:57
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
29/04/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de ARIELE DE OLIVEIRA CORREA COIMBRA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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11/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 07:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702898-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIELE DE OLIVEIRA CORREA COIMBRA REQUERIDO: BRUNO MACEDO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Diante da ausência de pagamento voluntário, dou prosseguimento ao feito.
Realizada a consulta RENAJUD, cujo resultado segue em anexo, não foram localizados veículos em nome do Executado.
Intime-se a parte Exequente para anexar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Anexada a planilha, retornem conclusos para realização de pesquisa Sisbajud.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 12:14:52.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
05/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:00
Outras decisões
-
05/02/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2024 06:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2024 04:13
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/01/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 18/12/2023 23:59.
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15/12/2023 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 19:47
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 20:26
Expedição de Mandado.
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11/11/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
23/10/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 09:25
Expedição de Carta.
-
19/10/2023 19:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:46
Deferido o pedido de ARIELE DE OLIVEIRA CORREA COIMBRA - CPF: *39.***.*89-03 (AUTOR).
-
19/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
17/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 08:29
Transitado em Julgado em 16/09/2023
-
16/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BRUNO MACEDO FERREIRA em 15/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 15:40
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
21/07/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ARIELE DE OLIVEIRA CORREA COIMBRA em 19/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:15
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 15:53
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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16/06/2023 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2023 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/06/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
13/06/2023 16:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/04/2023 00:15
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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14/04/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:45
Deferido o pedido de ARIELE DE OLIVEIRA CORREA COIMBRA - CPF: *39.***.*89-03 (AUTOR).
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14/04/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/04/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:34
Decorrido prazo de ARIELE DE OLIVEIRA CORREA COIMBRA em 13/04/2023 23:59.
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12/04/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 12:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2023 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2023 16:57
Mandado devolvido dependência
-
15/02/2023 18:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/01/2023 16:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/01/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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