TJDFT - 0708389-73.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:43
Determinado o arquivamento
-
03/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:31
Outras decisões
-
16/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:41
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 073 LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 21:46
Recebidos os autos
-
12/04/2024 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/04/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708389-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 073 LTDA REQUERIDO: ANDERSON VEZALI MONTAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência dos valores constantes no ID 191553420 para a conta indicada no ID 190437976.
Após, façam-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
02/04/2024 21:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 21:15
Outras decisões
-
02/04/2024 04:51
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 073 LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/04/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:17
Outras decisões
-
20/03/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/03/2024 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708389-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 073 LTDA REQUERIDO: ANDERSON VEZALI MONTAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reitere-se a intimação determinada no ID 187955503, ressaltando que o silêncio implicará no arquivamento dos autos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/03/2024 22:19
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:19
Outras decisões
-
14/03/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ERBE INCORPORADORA 073 LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708389-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 073 LTDA REQUERIDO: ANDERSON VEZALI MONTAI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que tome ciência da comunicação anexada no ID 187298201 e requeira o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:17
Outras decisões
-
22/02/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/02/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 14:24
Juntada de comunicações
-
20/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:55
Outras decisões
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/02/2024 17:53
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708389-73.2024.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 073 LTDA REQUERIDO: ANDERSON VEZALI MONTAI.
DECISÃO Cuida-se de pedido para reconstituição de autos requerida por ERBE INCORPORADORA 073 LTDA em desfavor de ANDERSON VEZALI MONTAI.
Em análise dos sistemas deste Tribunal, e, conforme sentença de id 185293786, verifica-se que os autos originais tramitaram perante o Quarto Juizado Especial Cível de Brasília, razão pela qual este Juízo não é competente para analisar o pedido formulado.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do Quarto Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
05/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:56
Declarada incompetência
-
31/01/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2024 16:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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