TJDFT - 0730837-22.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SABRINA LUIZA DA SILVA ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 10:20
Recebidos os autos
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10/08/2024 10:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1264)
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01/08/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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30/07/2024 12:43
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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23/07/2024 20:12
Recebidos os autos
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23/07/2024 20:12
Processo Reativado
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12/03/2024 08:54
Baixa Definitiva
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12/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 08:53
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de SABRINA LUIZA DA SILVA ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
PLATAFORMA DIGITAL DE NEGOCIAÇÃO "SERASA LIMPA NOME" e “ACORDO CERTO”.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO NO SERASA.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O Serasa Limpa Nome, portanto, constitui plataforma digital de negociação de dívidas, sem divulgação dos dados cadastrados a terceiros, e não equivale à negativação em cadastro de inadimplentes como ocorre com o Serasa. 2.
No caso, pela leitura da inicial se infere que a Autora pretende a exclusão da inscrição da dívida prescrita da plataforma do Serasa limpa nome e a abstenção de cobrança em razão dela. 3.
Os documentos que foram carreados aos autos elucidam muito bem a dinâmica da negociação, com informações da parte credora, devedora, tipo da dívida, número do contrato, data, valor original, descontos para pagamento do acordo, sendo desnecessária a juntada do comprovante de inscrição do nome no SERASA. 4.
O documento que comprova inscrição do nome da autora no SERASA não é obrigatório e nem mesmo essencial para o deslinde da lide e, a ausência de sua juntada pela autora/apelante, não é fundamento idôneo a ensejar o indeferimento da petição inicial. 5.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. -
08/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 11:47
Juntada de Certidão
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26/01/2024 17:02
Desentranhado o documento
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26/01/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 17:01
Desentranhado o documento
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25/01/2024 18:13
Conhecido o recurso de SABRINA LUIZA DA SILVA ARAUJO - CPF: *93.***.*54-36 (APELANTE) e provido
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25/01/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 18:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 15:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual
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24/01/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 14:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 14:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/11/2023 20:27
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/09/2023 10:21
Recebidos os autos
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20/09/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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20/09/2023 11:16
Recebidos os autos
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20/09/2023 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/09/2023 07:53
Recebidos os autos
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13/09/2023 07:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/09/2023 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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