TJDFT - 0709351-89.2021.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:06
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
24/02/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2024 16:08
Desentranhado o documento
-
08/02/2024 02:53
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709351-89.2021.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: BLENDA LARA FONSECA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de feito em que se apura a prática de delito/contravenção de menor potencial ofensivo.
Com vista, o Ministério Público pugnou pela declaração da extinção da punibilidade, com base na prescrição da pretensão punitiva. É o breve relatório.
DECIDO.
Como pode ser observado não foi praticado nenhum ato judicial nos referidos autos que suspendesse o processo, desta forma, o prazo prescricional transcorreu sem nenhuma suspensão desde a data do fato.
Desta forma, por ter o crime/contravenção pena prevista cuja prescrição ocorre no prazo de 03 (três) anos, nos termos do inciso VI, do artigo 109, do Código Penal, e não houve nenhum ato judicial que suspendesse ou interrompesse a prescrição, é cediço que já transcorreu o lapso temporal da prescrição, restando demonstrado que devido ao extenso decurso de tempo decorrido, operou-se a prescrição da pretensão punitiva estatal, impondo-se a extinção de punibilidade.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, quanto ao crime que lhe foi atribuído nos autos, o que faço com fulcro no inciso IV, do artigo 107, do Código Penal.
Procedam-se às comunicações de praxe.
O Ministério Público manifestou-se pela ausência de interesse recursal, dê-se vista à Defesa.
Após, arquivem-se os autos.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
06/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:46
Extinta a punibilidade por prescrição
-
06/02/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
06/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 12:45
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
30/01/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 18:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/11/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:12
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 15:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
26/04/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 01:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:12
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
17/03/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 21:24
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
16/02/2023 20:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 20:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
25/07/2022 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:54
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
27/06/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
27/06/2022 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:50
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/06/2022 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2022 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 12:36
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 14:00, Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras.
-
02/05/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2022 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 11:46
Recebidos os autos
-
12/04/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/04/2022 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2022 18:39
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/02/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2022 23:59:59.
-
11/01/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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