TJDFT - 0716467-54.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716467-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PATRICIA EXECUTADO: MARIA APARECIDA CARNEIRO, MARIANA CARNEIRO GOMES, SEBASTIAO CARNEIRO, WALDETE DE OLIVEIRA CARNEIRO SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO PATRICIA em desfavor de MARIA APARECIDA CARNEIRO e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 194960647, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
25/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716467-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PATRICIA EXECUTADO: MARIA APARECIDA CARNEIRO, MARIANA CARNEIRO GOMES, SEBASTIAO CARNEIRO, WALDETE DE OLIVEIRA CARNEIRO DESPACHO Considerando que a parte executada não constituiu advogado e tendo em vista a juntada de acordo extrajudicial aos autos, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a firma do devedor reconhecida, a fim de que seja possível aferir a legitimidade da assinatura prestada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse.
Sendo o direito executado nos presentes autos livremente disponível entre as partes, a novação entabulada constitui um ato de vontade complexo que cria uma obrigação nova em substituição da anterior.
Diante disso, ao credor para atender integralmente as determinações acima delineadas.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:16
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/03/2024 20:33
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/03/2024 12:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 23:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716467-54.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PATRICIA EXECUTADO: MARIA DE FATIMA CARNEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que não foi informado o CPF da executada MARIA APARECIDA CARNEIRO, impossibilitando o seu cadastramento junto ao sistema PJE.
Nesse sentido, emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de promover a juntada do CPF da executada MARIA APARECIDA CARNEIRO.
Vindo aos autos a informação, à Secretaria para que promova o cadastro dos executados indicados ao ID 180981031.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/02/2024 21:58
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:58
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/02/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:50
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/12/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 14:37
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/11/2023 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 22:29
Recebidos os autos
-
10/07/2023 22:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
10/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
29/06/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 03:06
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 22:17
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
07/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 22:37
Recebidos os autos
-
23/01/2023 22:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/01/2023 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/12/2022 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:59
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 18:55
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/11/2022 22:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 20:13
Recebidos os autos
-
26/10/2022 20:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 22:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/10/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:14
Recebidos os autos
-
19/09/2022 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 19:17
Recebidos os autos
-
08/09/2022 19:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/09/2022 10:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/09/2022 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/09/2022 09:33
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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01/09/2022 17:50
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:50
Declarada incompetência
-
29/08/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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