TJDFT - 0753025-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 00:27
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 00:25
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:13
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 03:02
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação pelo pagamento em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 526, §3º, c/c art. 924, inciso II, e art. 925, todos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Tratando-se de depósito voluntário, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 4.831,23, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, devido à parte exequente ANDREA CORDEIRO DE PINA DIAS - CPF/CNPJ: *19.***.*89-64, THIAGO AUGUSTO DE ARAUJO FARIA - CPF/CNPJ: *97.***.*25-68, LUCIANO ANTONIO DE PINA DIAS - CPF/CNPJ: *33.***.*30-97 e SALVIA REGINA CORDEIRO DIAS - CPF/CNPJ: *79.***.*15-15, para conta de titularidade do(a) advogado(a) Marcus Antonio Machado, CPF *68.***.*80-20 utilizando a chave PIX/CPF respectiva, observados os poderes outorgados sob ID 172316822, com a ressalva no tocante à prestação de contas ao efetivo titular do crédito, ante a inexistência de poderes para o recebimento do crédito principal em nome próprio.Advirto a parte autora que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF//CNPJ da parte ré, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte ré as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
29/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/02/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DE ARAUJO FARIA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de LUCIANO ANTONIO DE PINA DIAS em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de SALVIA REGINA CORDEIRO DIAS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDREA CORDEIRO DE PINA DIAS em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753025-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDREA CORDEIRO DE PINA DIAS, THIAGO AUGUSTO DE ARAUJO FARIA, LUCIANO ANTONIO DE PINA DIAS, SALVIA REGINA CORDEIRO DIAS REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 06/02/2023.
Certifico e dou fé que intime-se a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 06:56:54. -
06/02/2024 06:57
Transitado em Julgado em 06/02/2023
-
06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de ANDREA CORDEIRO DE PINA DIAS em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
26/12/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 11:34
Recebidos os autos
-
22/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/12/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de LUCIANO ANTONIO DE PINA DIAS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de ANDREA CORDEIRO DE PINA DIAS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de THIAGO AUGUSTO DE ARAUJO FARIA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:03
Decorrido prazo de SALVIA REGINA CORDEIRO DIAS em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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22/11/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 03:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 22:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 17:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/09/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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