TJDFT - 0759613-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 15:34
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 15:34
Juntada de Certidão
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26/03/2024 15:33
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 04:13
Decorrido prazo de PRISCILA KELLY EMIDIO em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 20:11
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 23/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759613-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRISCILA KELLY EMIDIO EXECUTADO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Parte autora sem advogado.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
05/02/2024 19:16
Recebidos os autos
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05/02/2024 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/01/2024 19:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2024 20:07
Juntada de Certidão
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17/01/2024 20:07
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 04:06
Decorrido prazo de PRISCILA KELLY EMIDIO em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 22:39
Recebidos os autos
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11/12/2023 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 21:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/12/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/12/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:50
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 30/11/2023 23:59.
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24/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 10:06
Juntada de Certidão
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17/11/2023 16:29
Recebidos os autos
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16/08/2023 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
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09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de PRISCILA KELLY EMIDIO em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 10:37
Juntada de Certidão
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17/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 11/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:40
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 01:42
Decorrido prazo de PRISCILA KELLY EMIDIO em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 15:06
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2023 01:06
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/06/2023 04:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/06/2023 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
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09/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:50
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2023 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/05/2023 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/05/2023 01:14
Decorrido prazo de PRISCILA KELLY EMIDIO em 02/05/2023 23:59.
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04/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 19:02
Recebidos os autos
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30/03/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/03/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
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02/03/2023 01:11
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 01/03/2023 23:59.
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15/02/2023 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2023 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2023 13:20
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2022 23:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2022 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2022 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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