TJDFT - 0723440-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:06
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:41
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSE MARIA BARBOSA em 10/07/2025 23:59.
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20/05/2025 02:54
Publicado Edital em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 13:52
Expedição de Edital.
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07/04/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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25/03/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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08/01/2025 16:46
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ORIGINAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 20:19
Juntada de Certidão
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30/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723440-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIGINAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA REU: , PRISMAY INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS ESPECIAIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico que o endereço informado para o aditamento do mandado de citação do réu JOSE MARIA BARBOSA está incorreto/incompleto (Recanto do Jaburu, Chácara 35, Vila Planalto, Brasília – DF), id 207309762.
Conforme o resultado da consulta, no Portal dos Correios - busca por localidade/logradouro, em busca do CEP referente ao referido endereço, "Não há dados a serem exibidos".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
20/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
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12/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723440-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIGINAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA REU: JOSE MARIA BARBOSA, PRISMAY INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS ESPECIAIS LTDA - ME CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver, sob pena de extinção.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento, exceto se tiver gratuidade de justiça. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
28/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:23
Juntada de Certidão
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24/04/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:20
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:20
Outras decisões
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08/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2024 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723440-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIGINAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA REU: JOSE MARIA BARBOSA, PRISMAY INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS ESPECIAIS LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
11/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2024 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723440-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORIGINAL CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA REU: JOSE MARIA BARBOSA, PRISMAY INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS ESPECIAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 185279542).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas INFOSEG e SIEL, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:25
Outras decisões
-
02/02/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/01/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 15:53
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:53
Determinada a emenda à inicial
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30/11/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/11/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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