TJDFT - 0744262-22.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 23:48
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 23:45
Juntada de Certidão
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05/04/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:47
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL POR CO-HERDEIRO.
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA.
VALOR DA LOCAÇÃO. ÍNDICE DE REAJUSTE.
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
NÃO PREVISÃO.
PRETENSÃO DE DESOBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO EM DECORRÊNCIA DE PRISÃO NÃO ACOLHIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A sentença proferida em fase de liquidação e que deu origem ao cumprimento de sentença de origem não estabeleceu índice de reajuste do valor aluguel, motivo pelo qual não deve, a rigor, ser incluída tal atualização na planilha de cálculos. 2.
A prisão de co-herdeiro, por si só, não retira a obrigação de pagar a cota parte do aluguel de imóvel em condomínio. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
07/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 21:03
Conhecido o recurso de HELENICE FERREIRA DIAS - CPF: *72.***.*75-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/12/2023 19:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 11:26
Recebidos os autos
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20/11/2023 16:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ERISVALDO FERREIRA DIAS em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
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20/10/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:33
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:33
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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17/10/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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17/10/2023 14:10
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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16/10/2023 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/10/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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