TJDFT - 0748094-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 13:25
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/08/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 15:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
05/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/04/2024 14:37
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
29/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
29/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
26/04/2024 18:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 12:37
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
14/04/2024 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2024 11:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 02:51
Publicado Ata em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PELO MM.
JUIZ FOI DITO: “Homologo a desistência da oitiva das testemunhas Fábio Furtado de Sousa (PMDF) e Maria de Lourdes da Conceição (Defesa).Declaro encerrada a instrução.Dê-se vista às partes para apresentação de alegações finais.Nos termos do artigo 48 do Provimento 12, de 17 de agosto de 2017, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais da Primeira Instância do TJDFT, a ata desta audiência será assinada pelo Magistrado.
Os arquivos digitais contendo as gravações audiovisuais produzidas neste ato, passarão a integrar os autos digitais.
Cientificados os participantes.” Nada mais havendo, eu, Secretária de Audiências, matrícula 320228, encerro este termo. -
05/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/03/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0748094-60.2023.8.07.0001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: EDUARDO HONORIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de nova resposta à acusação apresentada pelo denunciado EDUARDO HONORIO DA SILVA, contendo pedido de instauração de incidente de insanidade mental, argumentando ser ele portador de TDAH, além de ter arrolado testemunhas para serem ouvidas (ID 185886015).
Decido.
A imputabilidade consiste na capacidade mental de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Deve ser analisada, pois, ao tempo da ação ou omissão.
De acordo com o artigo 149 do Código de Processo Civil, o acusado deve ser submetido a exame médico-legal quando houver dúvida sobre a sua integridade mental.
No caso em análise, nada há nos autos que torne questionável a integridade psíquica ou indique que o réu tenha afetada sua capacidade, relativa ou absolutamente, de entender o caráter ilícito ou de determinar-se de acordo com este entendimento.
Decerto, vê-se sua capacidade de entendimento e determinação na audiência de custódia ID 179275270, com raciocínio e argumentação totalmente preservados.
Ainda, segundo os documentos acostados pela Defesa, o réu possui dificuldades de leitura e escrita, mas não há menção de alteração na sua higidez mental.
Ante o exposto, diante da inexistência de dúvidas sobre a sanidade mental do acusado, INDEFIRO a realização de exame pericial.
No tocante ao rol de testemunhas apresentado pela Defesa rol apresentado pela Defesa, INDEFIRO a oitiva do adolescente Guilbert Ryan Honório de Souza, o qual, na verdade, figura como coautor dos fatos (ID 179113992), não podendo portanto figurar como testemunha em razão do direito ao silêncio e do princípio da não-autoincriminação.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 07 de fevereiro de 2024.
Omar Dantas Lima Juiz de Direito -
07/02/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 18:20
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:20
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
06/02/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 22:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 14:49
Juntada de Ofício
-
05/02/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
05/02/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:42
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/02/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
03/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:51
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 14:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
11/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:35
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
11/01/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
10/01/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Brasília
-
25/11/2023 09:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
24/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:23
Expedição de Alvará de Soltura .
-
24/11/2023 11:04
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/11/2023 11:04
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
24/11/2023 10:43
Juntada de Certidão - sepsi
-
24/11/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 09:44
Juntada de gravação de audiência
-
23/11/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:21
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2023 12:31
Juntada de laudo
-
23/11/2023 10:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
23/11/2023 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 02:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
23/11/2023 02:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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