TJDFT - 0700876-90.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 19:34
Recebidos os autos
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04/07/2025 19:34
Outras decisões
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30/06/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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27/06/2025 19:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/06/2025 19:06
Recebidos os autos
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24/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/06/2025 10:01
Juntada de Petição de comprovante
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13/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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09/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 21:51
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 17:57
Recebidos os autos
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15/12/2024 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/12/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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06/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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28/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 01:04
Recebidos os autos
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14/10/2024 01:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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16/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/09/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2024 20:49
Recebidos os autos
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04/08/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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30/07/2024 16:25
Juntada de Certidão
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de SAYANE RODRIGUES AMORIM em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
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01/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 17:34
Juntada de Certidão
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26/06/2024 22:06
Recebidos os autos
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26/06/2024 22:06
Recebida a emenda à inicial
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26/06/2024 09:36
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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24/05/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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21/05/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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27/04/2024 11:36
Recebidos os autos
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27/04/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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25/04/2024 08:23
Juntada de Petição de especificação de provas
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25/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0700876-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SAYANE RODRIGUES AMORIM INVENTARIADO(A): ARTUR FRANCISCO DOS SANTOS D E C I S Ã O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por SAYANE RODRIGUES AMORIM em de ARTUR FRANCISCO DOS SANTOS.
Tendo em vista o pedido formulado na inicial instruído com a declaração de hipossuficiência e tudo mais que consta dos autos, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à interessada, nos termos do art. 98 do CPC, c/c o art. 5º da Lei 1.060/50 e art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
Em análise, verifico que a petição de inventário se mostra confusa, não havendo diferenciação do que é herança ou meação, em tempo, a interessada pugna pelo processamento do inventário conjunto dos falecidos, em seguida, requer que o bem objeto desta partilha seja partilhado "em 50% para a herdeira Maria Salomé e os outros 50% para o herdeiro Daniel Bezerra", a fim de lavrar a escritura pública em nome de Artur Francisco dos Santos.
Pois bem.
Verifico que o inventariado Sr.
Artur Francisco dos Santos (óbito em 27/06/2006 - id. 184488504, pág. 03) adquiriu, em 16/01/1980, o imóvel localizado na Quadra 11, conjunto “D”, lote 02, Setor Sul, Gama/DF (id. 184488508).
Em 15/02/1991, casou-se com a Sra.
Maria Salomé Bezerra Melo Santos (óbito em 06/07/2017 - id. 184488504, pág. 02), conforme certidão de casamento (id. 184488504, pág. 04), dessa união advieram os filhos Adriano Bezerra dos Santos (óbito em 05/03/1993 - id. 188277009, pré-morto, sem descendentes) e Daniel Bezerra dos Santos (óbito em 01/02/2017 - id. 184488504, pág. 01).
Com a sentença prolatada nos autos de n.º 2017.04.1.001812-3, deste juízo, foi reconhecida a união estável da Sra.
Sayane Rodrigues Amorim com o falecido Daniel Bezerra dos Santos, pelo período de 29/04/2015 a 1º/02/2017 (id. 184487694).
Como é cediço, consoante o princípio da “saisine”, insculpido no ordenamento jurídico brasileiro, no art. 1.784 do Código Civil, a morte opera a imediata transferência da herança aos herdeiros legítimos e testamentários da pessoa falecida.
No caso, com o falecimento do Sr.
Artur foi transmitido ao filho Daniel Bezerra 50% do imóvel descrito acima e, ainda, resguardada a meação da viúva Sra.
Maria Salomé, haja vista o regime da comunhão universal de bens adotado pelo casal.
O Sr.
Daniel Bezerra faleceu sem deixar bens a inventariar e descendentes, mas deixou companheira Sra.
Sayane e sua genitora Sra.
Maria Salomé, as quais concorrem, quanto ao quinhão deixado por ele, conforme disposição do art. 1.829, inciso II, CC.
Diante disso, tem-se que 75% daquele imóvel pertence ao espólio de Maria Salomé Bezerra Melo Santos e os outros 25% à interessada Sayane Rodrigues Amorim.
Nesse toar, e considerando que a falecida era viúva e não deixou ascendentes e nem descendentes, são chamados a suceder os colaterais, quais sejam: os irmãos da falecida (sobrinhos, em caso de irmão pré-morto), consoante art. 1.829, inciso IV, CC.
Ante o exposto, nos termos do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, emende-se a inicial para esclarecer o pedido formulado na petição inicial, haja vista que para o processamento do inventário conjunto dos falecidos Artur Francisco, Daniel Bezerra e Maria Salomé deverá ser incluídos os herdeiros da falecida na presente ação, sob pena de indeferimento.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 19 de Março de 2024, às 17:48:42.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) -
20/03/2024 23:43
Recebidos os autos
-
20/03/2024 23:43
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 23:43
Concedida a gratuidade da justiça a SAYANE RODRIGUES AMORIM - CPF: *68.***.*09-78 (HERDEIRO).
-
29/02/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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29/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:29
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0700876-90.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: SAYANE RODRIGUES AMORIM INVENTARIADO(A): ARTUR FRANCISCO DOS SANTOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de INVENTÁRIO proposta por SAYANE RODRIGUES AMORIM em razão do falecimento de ARTUR FRANCISCO DOS SANTOS.
Intime-se a interessada Sayane Rodrigues para instruir o feito com a certidão de óbito do herdeiro pré-morto Adriano Bezerra dos Santos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo o documento, retornem os autos conclusos.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, às 22:18:40.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
07/02/2024 11:54
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
24/01/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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