TJDFT - 0702744-55.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 11:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 11:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
05/02/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
05/02/2025 15:40
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:40
Outras decisões
-
04/02/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/02/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 11:55
Recebidos os autos
-
30/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
30/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:09
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
09/01/2025 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
19/12/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:40
Deferido o pedido de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
18/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
18/12/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
06/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/12/2024 14:57
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:57
Deferido o pedido de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA - CPF: *27.***.*82-65 (EXEQUENTE).
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:12
Deferido o pedido de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 28.***.***/0001-91 (EXECUTADO).
-
22/11/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/11/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:38
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:36
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
19/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:39
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/10/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/10/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:49
Outras decisões
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
30/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 14:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:35
Deferido o pedido de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA - CPF: *27.***.*82-65 (REQUERENTE).
-
23/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/09/2024 13:06
Processo Desarquivado
-
21/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:33
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:30
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/07/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:54
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:45
Outras decisões
-
20/06/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
20/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 23:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/04/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
26/04/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/04/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/04/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
11/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2024 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 18:10
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 18:10
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 00:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702744-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO Recebo as emendas à petição inicial de IDs nº. 186520914 e nº. 186690777, bem como os documentos que as instruem.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:15
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702744-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO A emenda não satisfaz.
Intime-se o autor a cumprir o item "c" da decisão de ID nº. 186333931, no prazo de 02 (dois) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/02/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 01:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
14/02/2024 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0702744-55.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE RAMOS DA SILVA REQUERIDO: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA DECISÃO Há necessidade de emenda.
Conforme estabelece o artigo 54 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 dispõe que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Assim, verificado o equívoco no recolhimento das custas de id. 186288310, a sua devolução é medida a ser imposta.
Ante o exposto, determino a devolução das custas, na forma do art. 195, inciso V do PGC de 12 de novembro de 2014.
Deverá a parte atentar-se para as exigências administrativas, conforme orientação no sítio eletrônico do Tribunal - http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/devolucao-de-custas/determinacao-judicial-ou-administrativa.
Considerando que a devolução das custas, em processos eletrônicos, requer a exclusão da guia antes da apresentação do requerimento exclua-se, pois, os documentos de ids. 186288309 e 186288310.
Noutro giro, ao distribuir a inicial, a parte autora optou pelo Juízo 100% Digital implantado pela Portaria Conjunta nº 29 deste Tribunal de 19/04/2021.
Assim, considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se a parte requerente para emendar a inicial para: a) indicar os seus endereços eletrônicos e números de telefones, bem como de seus advogados; b) autorizar expressamente a utilização dos dados acima no processo judicial; c) indicar endereços eletrônicos e números de telefone que permita a localização da parte requerida pela via eletrônica.
Registre-se, por oportuno, que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "sistema).
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Por fim, advirto à parte autora, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na integra, nestes autos, se o caso, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Feito, tornem os autos conclusos.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/02/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 00:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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