TJDFT - 0713164-96.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:54
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713164-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: TUANNE STEFANE BORGES MOURA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O advogado pleiteia a transferência do valor integral deste cumprimento de sentença para sua conta bancária (ID 186546461).
Assim, diante dos poderes conferidos pela autora ao advogado na procuração de ID 133365864, defiro o pedido.
Expeça-se, pois, alvará de transferência do valor de ID 186385587 em favor do advogado JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA, CPF e chave PIX *02.***.*31-68.
Após, arquivem-se os autos, nos termos da sentença.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/04/2024 18:00
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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09/04/2024 17:23
Deferido o pedido de JUSCELIO GARCIA DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*31-68 (EXEQUENTE).
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09/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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09/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 04:01
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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15/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713164-96.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação (9178) Requerente: TUANNE STEFANE BORGES MOURA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 173165721 e 173165723, e concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 9.825,72 (nove mil oitocentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação foi satisfeita pelo sequestro.
Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Após o trânsito em julgado e fornecidos os dados bancários dos credores, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/02/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:38
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/02/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:08
Processo Desarquivado
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12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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29/09/2023 13:37
Arquivado Provisoramente
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29/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:36
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 13:36
Expedição de Ofício.
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21/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 17:04
Recebidos os autos
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19/09/2023 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
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18/07/2023 07:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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04/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2023 13:30
Recebidos os autos
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04/07/2023 13:30
Deferido o pedido de TUANNE STEFANE BORGES MOURA - CPF: *42.***.*18-20 (AUTOR).
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03/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/07/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:57
Recebidos os autos
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07/02/2023 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/02/2023 13:04
Juntada de Certidão
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06/02/2023 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2023 12:39
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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19/12/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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15/12/2022 23:03
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:18
Decorrido prazo de TUANNE STEFANE BORGES MOURA em 13/12/2022 23:59.
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26/11/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:58
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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21/11/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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16/11/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:15
Recebidos os autos
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16/11/2022 16:15
Julgado procedente o pedido
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04/11/2022 00:41
Decorrido prazo de TUANNE STEFANE BORGES MOURA em 03/11/2022 23:59:59.
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03/11/2022 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/11/2022 09:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/10/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de TUANNE STEFANE BORGES MOURA em 20/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 12:15
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:23
Juntada de Petição de réplica
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28/09/2022 00:44
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
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23/09/2022 14:11
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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14/08/2022 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2022 19:40
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 16:12
Recebidos os autos
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10/08/2022 16:12
Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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