TJDFT - 0744293-39.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/09/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ZARA ASSESSORIA COMERCIAL LTDA em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0744293-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOPES & DIAS ADVOGADOS EXECUTADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA DESPACHO 1.
Fica intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o informado pela empresa Zara Assessoria Comercial Ltda. ao ID 247204380. 1.1.
Transcorrido o prazo in albis, voltem para desconstituição da penhora de créditos decorrentes do recebimento das mensalidades escolares, deferida ao ID 189884603, retornando-se os autos à suspensão (ID 186156555).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/08/2025 10:53
Recebidos os autos
-
23/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 19:46
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 09:20
Recebidos os autos
-
28/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de LOPES & DIAS ADVOGADOS em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 11:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2025 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2025 21:31
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LOPES & DIAS ADVOGADOS em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 06:38
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 17:35
Expedição de Carta.
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22/10/2024 09:08
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:49
Recebidos os autos
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26/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LOPES & DIAS ADVOGADOS em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744293-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOPES & DIAS ADVOGADOS EXECUTADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA DESPACHO Em atenção à petição de ID 211264223, tem-se que, ante o descumprimento do acordo pela executada e a infrutuosidade do resultado da pesquisa via SisbaJud, a execução deve prosseguir nos termos já determinados na decisão de ID 189884603, que deferiu a penhora de créditos da executada decorrentes do recebimento das mensalidades escolares.
Ao CJU para intimar a parte autora a recolher custas e indicar documentos para instrução da carta precatória de intimação da obrigada Multiplike Securitizadora S.A.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744293-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOPES & DIAS ADVOGADOS EXECUTADO: COLEGIO COC SUDOESTE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme Despacho de ID 209337757.
Assim, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 9 de setembro de 2024 às 14:46:27 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
09/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744293-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOPES & DIAS ADVOGADOS EXECUTADO: COC SUDOESTE DESPACHO Informado pelo exequente o descumprimento do acordo de ID 191017547, ao CJU para prosseguir com atos executivos via SisbaJud no valor de R$ 5.870,63, correspondente ao remanescente da dívida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
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29/08/2024 19:00
Recebidos os autos
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29/08/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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28/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de LOPES & DIAS ADVOGADOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de LOPES & DIAS ADVOGADOS em 11/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744293-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOPES & DIAS ADVOGADOS EXECUTADO: COC SUDOESTE DECISÃO Vê-se no ID 190876544 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Defiro a suspensão do processo até 21/07/2024 (data final do acordo).
Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação.
Documento Registrado, Assinado e Datado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/03/2024 19:46
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2024 20:44
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744293-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOPES & DIAS ADVOGADOS EXECUTADO: COC SUDOESTE DECISÃO Com fundamento no art. 835, inc.
XIII, do CPC, defiro a penhora de créditos da executada decorrentes do recebimento das mensalidades escolares.
Nos termos do art. 855, inc.
I, do CPC, intime-se o obrigado ao pagamento à parte executada quanto à penhora ora deferida e de que deverá depositar em conta de depósito judicial à disposição deste Juízo os valores a que a parte executada venha a fazer jus em decorrência da situação mencionada acima, até o limite do valor do débito executado (R$ 26.229,66, ID 187285507).
A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total do débito executado.
Intime-se também o obrigado ao pagamento à parte executada de que deverá informar este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se de fato há crédito a ser recebido pela executada e, neste caso, se há previsão de data para o pagamento em questão.
Intime-se a parte executada de que não poderá praticar qualquer ato de disposição dos créditos penhorados (art. 855, inc.
II, do CPC).
Com a informação do depósito do crédito penhorado em conta à disposição deste Juízo, intime-se a parte executada quanto à efetivação da penhora, aguardando-se o prazo de eventual impugnação.
Considerando-se que a empresa obrigada localiza-se na cidade de Joinville-SC, intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas da deprecata, bem como juntar as cópias necessárias à sua instrução.
Feito, dou à presente decisão força de mandado de intimação ao obrigado ao pagamento à parte executada a ser cumprido no seguinte endereço.: NOME: MULTIPLIKE SECURITIZADORA S.A., CNPJ: 14.***.***/0001-72 ENDEREÇO: Rua Ruy Barbosa, Andar 3, Costa e Silva, Joinville- SC, Cep: 89220-100 e-mail: [email protected] telefone: (47) 3512-2500 Tendo a parte executada constituído patrono, fica intimada com a publicação desta decisão.
Não tendo constituído, intime-se a parte ré mediante carta/AR a ser enviada ao último endereço da parte ré informado nos autos.
Restando infrutífera a diligência, retornem-se os autos à suspensão (ID 186156555).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 19:04
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:04
Deferido o pedido de LOPES & DIAS ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:59
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744293-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOPES & DIAS ADVOGADOS EXECUTADO: COC SUDOESTE DECISÃO Indefiro o pedido de bloqueio de valores em nome de Multiplike Securitizadora S.A., uma vez que não é parte nesta execução.
Ante a ausência de bens penhoráveis, mantenha-se o feito suspenso (ID 186156555).
Valor atualizado do débito: R$ 26.229,66 (ID 187285507).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
22/02/2024 19:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2024 19:29
Indeferido o pedido de LOPES & DIAS ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
21/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0744293-39.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LOPES & DIAS ADVOGADOS EXECUTADO: COC SUDOESTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 9,71 (COC SUDOESTE), conforme item 2 da Decisão de ID 176436407.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 2.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme item 3 da referida Decisão.
Assim, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 8 de fevereiro de 2024 às 09:46:05 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
08/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:34
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 26/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:56
Decorrido prazo de COC Sudoeste em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2023 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 20:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:21
Deferido o pedido de LOPES & DIAS ADVOGADOS - CNPJ: 08.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/10/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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