TJDFT - 0706441-15.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 15:31
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 15:30
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 31/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL CÍVEL (1208) PROCESSO: 0706441-15.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: MARCELO AMORIM TAVARES AGRAVADA: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO AMORIM TAVARES, fundamentado no artigo 1.021 do CPC, contra decisão desta Presidência à ID 58970110, que não conheceu dos recursos de ID 57888192 e ID 50646716, por afronta à legislação de regência.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
O apelo não merece sequer ser conhecido, uma vez que incabível agravo interno contra decisão que não conhece de recurso interposto de modo incorreto, registrando-se, não ser admitida a aplicação da fungibilidade recursal quando o erro na interposição do recurso é grosseiro.
Confira-se: AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
ACÓRDÃO DE IMPROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL DESAFIANDO DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
O agravo em recurso extraordinário é cabível somente contra decisão monocrática que inadmite o recurso extraordinário, conforme previsto nos artigos 1.030, § 1º, e 1.042, ambos do Código de Processo Civil. 2. É manifestamente incabível o agravo interposto contra acórdão que nega provimento a agravo interno/regimental, desafiando decisão de negativa de seguimento a recurso extraordinário.
Incidência do enunciado sumular n. 322/STF. 3.
Tratando-se de recurso manifestamente incabível, que não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso, verifica-se a ocorrência do trânsito em julgado do acórdão que manteve a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 4.
Agravo em recurso extraordinário não conhecido. (ARE no AgRg no RE no AgRg nos EAREsp n. 1.874.187/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 5/12/2023).
Reitere-se, ainda, que o recurso de agravo interno é previsto somente para a hipótese de negativa de seguimento de recurso constitucional quando a apreciação do tema jurídico esteja obstada pelo rito da repercussão geral ou do recurso repetitivo, o que não é o caso dos autos no presente momento.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno de ID 59955685.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
04/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 15:16
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (AGRAVANTE)
-
04/07/2024 14:41
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
04/07/2024 14:41
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/07/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
03/07/2024 10:33
Recebidos os autos
-
03/07/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/07/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:24
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
06/06/2024 07:14
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/05/2024 18:24
Não conhecido o recurso de Recurso especial de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (AGRAVANTE)
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10/05/2024 14:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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10/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 12:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/05/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:51
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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12/04/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
13/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 20:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/03/2024 20:39
Recurso Especial não admitido
-
07/03/2024 11:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/03/2024 18:28
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
06/03/2024 10:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
14/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 08:05
Juntada de Certidão
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14/02/2024 08:04
Juntada de Certidão
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14/02/2024 08:03
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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09/02/2024 13:04
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/02/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:42
Juntada de Petição de comprovante
-
09/02/2024 12:32
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 08/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:17
Publicado Ementa em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 22:03
Conhecido o recurso de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (APELANTE) e não-provido
-
13/12/2023 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/11/2023 16:46
Juntada de intimação de pauta
-
23/11/2023 16:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/11/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Retirado
-
02/11/2023 10:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2023 18:40
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
10/08/2023 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
10/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/08/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:57
Declarado impedimento por GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
-
10/08/2023 15:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
26/07/2023 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
26/07/2023 18:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:47
Processo Reativado
-
19/12/2022 16:13
Baixa Definitiva
-
19/12/2022 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:12
Transitado em Julgado em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:05
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:05
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 16/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 01:05
Publicado Ementa em 23/11/2022.
-
23/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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08/11/2022 14:28
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0060-87 (APELANTE) e MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (APELANTE) e não-provido
-
07/11/2022 17:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/10/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/10/2022 10:44
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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31/08/2022 17:17
Recebidos os autos
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31/08/2022 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/08/2022 13:17
Recebidos os autos
-
30/08/2022 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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