TJDFT - 0738533-15.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 16:45
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:42
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GUIMARAES E VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS em 17/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa Número do processo: 0738533-15.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GUIMARAES E VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela em caráter liminar, interposto por GUIMARAES E VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS contra decisão que indeferiu liberação de acesso a toda a documentação referente à parceria firmada entre o “BRB” e a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa.
O pedido de antecipação de tutela foi indeferido por este Relator na decisão de ID: Num. 51391029.
Pois bem.
Verifica-se que foi proferida sentença em 02/04/2024, conforme ID 191801419 dos autos de origem.
Considerando a superveniência da sentença que afasta o interesse e a possibilidade de prosseguimento do presente recurso, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento pela perda de objeto, de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC/2015, determinando o seu arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
23/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:03
Prejudicado o recurso
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28/02/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de GUIMARAES E VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa Número do processo: 0738533-15.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GUIMARAES E VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
D E S P A C H O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela em caráter liminar, interposto por GUIMARAES E VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS contra decisão que indeferiu liberação de acesso a toda a documentação referente à parceria firmada entre o “BRB” e a Santa Casa de Misericórdia de Lisboa.
O pedido de antecipação de tutela foi indeferido por este Relator na decisão de ID: Num. 51391029.
Não obstante, tem-se notícia que a empresa portuguesa cancelou a parceria com BRB para exploração de loterias no âmbito do Distrito Federal.
Ante o exposto, intimem-se a parte recorrente (Guimarães e Vieira de Mello Advogados) e a parte recorrida (BRB BANCO DE BRASILIA S.A.) para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre a possível perda do objeto do presente recurso.
Após, voltem-me.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
09/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 18:18
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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16/11/2023 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/11/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
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13/11/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação
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13/11/2023 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/10/2023 21:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:48
Juntada de ato ordinatório
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09/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:59
Recebidos os autos
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15/09/2023 18:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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13/09/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/09/2023 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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