TJDFT - 0701146-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/09/2024 17:44
Juntada de Petição de apelação
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21/09/2024 17:28
Juntada de Petição de apelação
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06/09/2024 02:43
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:10
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de SAMUEL PERICLES CAMINHA CORREA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:38
Decorrido prazo de ULYSSES ANTONIO CORREA em 11/06/2024 23:59.
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23/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701146-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL PERICLES CAMINHA CORREA, ULYSSES ANTONIO CORREA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I – Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, intimem-se as partes autora e ré a se manifestarem, respectivamente, sobre a documentação acrescida em ID(s) 193923448 e 194285803, bem como em ID 191497717.
Prazo: QUINZE DIAS.
II – Após, sem requerimentos adicionais, anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 13:43:20.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/05/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:46
Recebidos os autos
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14/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de SAMUEL PERICLES CAMINHA CORREA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:33
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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30/03/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
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29/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701146-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL PERICLES CAMINHA CORREA AUTOR: ULYSSES ANTONIO CORREA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO I - Intime-se a parte autora para apresentar réplica e para especificar as provas que pretende produzir.
Prazo: QUINZE DIAS.
II - Após o prazo para réplica, intime-se a parte ré para especificar as provas que pretende produzir.
Prazo: DEZ DIAS, já computado em dobro.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 15:26:01.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/03/2024 16:10
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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26/03/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de SAMUEL PERICLES CAMINHA CORREA em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701146-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAMUEL PERICLES CAMINHA CORREA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido do autor para que o recolhimento das custas processuais seja feito ao final do processo, por falta de fudamento legal.
Observa-se que o requerimento do autor é fundado na alegada "iminência da sanção de Projetos de Leis em trâmite no Congresso Nacional pugnando pela celeridade, prioridade, e gratuidade processual, independentemente do local de ocorrência do crime, para a vítima mulher, sem prejuízo da extensão de tais benesses extensíveis aos representantes legais, na falta da mulher agredida".
Primeiro, não cabe o deferimento de benefício com base em lei futura - e, por isso mesmo, ainda não vigente.
Segundo, a gratuidade aludida pelo requerente não o beneficiaria, pois não é vítima de crime contra mulher.
Ainda, o autor apresenta requerimento para recolhimento das custas na forma do art. 290 do CPC, o qual dispõe sobre cancelamento de distribuição, matéria distinta.
Em vista disso, determino ao autor que promova o recolhimento das custas processuais, em QUINZE DIAS.
Sem prejuízo, deverá efetuar emenda à inicial para regularizar o pedido do item "e", indicando o provimento efetivo almejado.
Nota-se que no corpo da petição há indicação de que pretende obter indenização por danos morais de R$ 494.078,55, ao passo que o valor da causa foi definido em R$ 2.964.471,29, havendo aparente dissonância entre as quantias.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 17:31:07.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
15/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:26
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
10/02/2024 16:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 17:41
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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09/02/2024 12:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/02/2024 11:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/02/2024 03:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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