TJDFT - 0714241-51.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:18
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
Antes da citação da parte ré, compareceu a parte autora informando acordo entabulado extrajudicialmente. É o breve relatório.
DECIDO.
Determino a extinção do presente feito, com fulcro no Art. 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Desde já, retire-se a restrição Renajud que eventualmente recai sobre o veículo sub judice.
Sem honorários, visto que não houve citação.
Transitada esta em julgado, nesta data, após as cautelas de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:11:44.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
07/02/2024 17:24
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 17:23
Juntada de consulta renajud
-
07/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
07/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/02/2024 04:52
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:30
Desentranhado o documento
-
30/11/2023 19:29
Juntada de consulta renajud
-
28/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:47
Indeferido o pedido de VICTOR DE OLIVEIRA LACERDA - CPF: *16.***.*77-04 (REQUERIDO)
-
28/11/2023 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:58
Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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