TJDFT - 0700830-92.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
27/10/2024 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
17/10/2024 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
11/10/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 11:08
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
09/10/2024 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 20:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 23:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 18:54
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:54
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
15/09/2024 03:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700830-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL PEDROSA VILELA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO o patrono do réu para apresentar alegações finais, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 11:57:45.
FERNANDO SKAF NACFUR Diretor de Secretaria -
10/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 23:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/08/2024 16:00, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
19/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2024 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 15:38
Juntada de comunicação
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0700830-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL PEDROSA VILELA FERREIRA CERTIDÃO Nesta data faço estes autos com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e à DEFESA acerca da audiência designada.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 12:52:12.
KEZIA MARIA MAIA DE LIMA Servidor Geral -
09/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 12:50
Expedição de Ofício.
-
09/07/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 16:00, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
28/06/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 13:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
28/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 14:20
Juntada de comunicações
-
24/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 12:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:28
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:25
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 13:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
-
02/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
02/05/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0700830-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: RAFAEL PEDROSA VILELA FERREIRA DESPACHO Intime-se a patrona do réu para que informe em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço e telefone completos do denunciado, a fim de ser citado formalmente.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 5 de março de 2024 17:45:32.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
06/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 08:04
Recebidos os autos
-
06/03/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
05/03/2024 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
04/03/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 16:04
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0700830-92.2024.8.07.0007 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: RAFAEL PEDROSA VILELA FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Registre-se e Autue-se.
Analisando os autos e a peça inaugural, vislumbro os requisitos necessários para dar início a persecução penal em juízo.
Com efeito, em uma análise perfunctória da denúncia e dos documentos que a instruem, tenho que ela ostenta todos os requisitos previstos para o recebimento, conforme preceitua o artigo 41 do Código de Processo Penal, não sendo o caso de rejeição prevista no artigo 395 do mesmo "codex".
Destarte, RECEBO a DENÚNCIA oferecida em face de RAFAEL PEDROSA VILELA FERREIRA, devidamente qualificado nos autos.
Cite-se e intime-se o denunciado para que apresente resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias - contados da intimação.
Advirta-se o denunciado que a resposta deve ser veiculada por meio de advogado e que, superado o prazo supra e não apresentada a defesa, ser-lhe-á nomeada defesa dativa para que apresente referida peça processual.
Deve o sr. oficial de justiça indagar do denunciado se o mesmo deseja, desde já, ser defendido por defensoria pública.
Defiro a cota ministerial.
Providencie-se.
Por fim, INDEFIRO o pedido da Defesa para decretação de sigilo nos presentes autos, haja vista que a alegação genérica de que o processo envolve relação íntima de afeto não é suficiente, por si só, a justificar o sigilo dos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2024 12:00:58.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
08/02/2024 14:18
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
07/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
07/02/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 17:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/01/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 20:13
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 20:12
Acolhida a exceção de Incompetência
-
18/01/2024 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
18/01/2024 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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