TJDFT - 0702796-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 19:44
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 19:43
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES em 04/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0702796-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei dos Juizados Especiais - LJE.
Da análise do objeto da presente demanda, verifica-se que natureza da relação jurídica é claramente consumerista.
Entretanto, embora o comprovante de endereço de id. 186126393 traga a informação que Colônia Agrícola Vicente Pires estaria localizada em Taguatinga, ela pertence, na verdade, à Circunscrição Judiciária de Águas Claras.
A ré, por seu turno, tem domicílio no estado de São Paulo.
Em face do art. 101, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, as ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços deverão ser propostas no foro de domicílio do autor.
A propositura de ação em foro em que as partes e o negócio celebrado não possuem qualquer vínculo viola o princípio do juiz natural insculpido no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, o qual estabelece que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, cujo critério processual é legal e não a livre escolha das partes.
Ademais, a escolha aleatória do foro fere os princípios dos Juizados Especiais Cíveis, cujo objetivo é o de solucionar conflitos comunitários, conforme destacado na decisão: "A competência do procedimento previsto na Lei 9.099/95 não vai além dos limites territoriais da circunscrição judicial onde foi instituído, mantido o seu principal objetivo que é o de solucionar litígios da comunidade, evitando impor às partes um ônus excessivo para reclamar ou se defender em juízo." (ACJ nº 2002.01.1.000829-0. Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito Federal.
Relator: Gilberto Pereira de Oliveira Souza.
Publicação no DJU: 28/08/2002. p. 93).
Sendo assim, reconheço a incompetência deste juizado para apreciação da causa e declaro extinto o processo, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se Sessão de Conciliação (videoconferência) designada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
12/02/2024 14:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2024 08:08
Recebidos os autos
-
12/02/2024 08:08
Extinto o processo por incompetência territorial
-
08/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
07/02/2024 20:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700810-80.2024.8.07.0014
Lindolfo de Oliveira
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marco Andre Honda Flores
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2024 18:49
Processo nº 0700810-80.2024.8.07.0014
Lindolfo de Oliveira
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Daniel do Prado e Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 09:24
Processo nº 0702638-35.2024.8.07.0007
Robert Rogers Silva Soares
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Daniel Souza Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 17:40
Processo nº 0718414-12.2023.8.07.0007
Alysson Araujo Barreto
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 17:01
Processo nº 0765291-80.2023.8.07.0016
Luzia da Silva Almeida
Distrito Federal
Advogado: Andressa Brandao do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 17:51