TJDFT - 0709980-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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08/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 14:10
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 14:10
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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08/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VICENTIM FILHO em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de LEANDRO CEZAR VICENTIM em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de LEONARDO CEZAR VICENTIM em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 22:51
Decorrido prazo de PSSC ASSESSORIA LTDA - EPP em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL.
MÁCULA VERIFICADA.
QUESTÃO NÃO SUBMETIDA A EXAME NO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
LITIGAÇÃO DE MÁ-FÉ.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1.
Questão não suscitada e, consequentemente, não apreciada no julgamento negativo de admissibilidade do recurso de agravo de instrumento não pode ser invocada em razões de agravo interno.
Logo, não se autoriza ao agravante, em clara inovação recursal, apresentar argumentos não ventilados em agravo de instrumento para impugnar a decisão agravada. 2.
Para que se configure a litigância de má-fé é necessário que o comportamento da parte se subsuma a uma das hipóteses taxativas do art. 80 do CPC. 2.1.
A prática de ato atentatório à dignidade da justiça, como disposto no art. 77, incisos IV e VI, do CPC, não se confunde com a demonstração de inconformismo pela interposição de recursos, sem prova que o recorrente tenha deixado de cumprir, com exatidão, ou criado embaraços às decisões jurisdicionais, nem que tenha praticado inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. 3.
Reconhecida, pela unanimidade do colegiado, a manifesta inadmissibilidade do agravo interno, autorizada está, por força do art. 1.021, § 4º, do CPC, a aplicação de multa ao agravante. 4.
Recurso não conhecido.
Em caso de votação unânime, condena-se o agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC. -
09/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:02
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE)
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08/02/2024 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 11:09
Recebidos os autos
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18/06/2023 15:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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17/06/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
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30/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:02
Recebidos os autos
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30/05/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:58
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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30/05/2023 13:58
Recebidos os autos
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08/05/2023 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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08/05/2023 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 07:51
Juntada de ato ordinatório
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01/05/2023 07:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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28/04/2023 16:39
Juntada de Petição de agravo interno
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04/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 09:34
Recebidos os autos
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31/03/2023 09:34
não conhecido
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23/03/2023 14:55
Juntada de Certidão
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23/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 18:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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21/03/2023 17:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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21/03/2023 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/03/2023 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/03/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
08/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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