TJDFT - 0727080-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:18
Outras decisões
-
04/12/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/12/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 09:12
Processo Desarquivado
-
30/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 12:56
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de FELIPE MACHADO COSTA ERNEST DIAS em 28/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE MACHADO COSTA ERNEST DIAS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPE MACHADO COSTA ERNEST DIAS em 11/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
25/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:15
Indeferido o pedido de FELIPE MACHADO COSTA ERNEST DIAS - CPF: *68.***.*64-04 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2024 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:15
Decorrido prazo de FELIPE MACHADO COSTA ERNEST DIAS em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 13:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:07
Outras decisões
-
01/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/07/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
27/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:50
Recebidos os autos
-
16/07/2024 14:50
Outras decisões
-
12/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 04:50
Decorrido prazo de FELIPE MACHADO COSTA ERNEST DIAS em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:56
Outras decisões
-
21/06/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 12:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/05/2024 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:53
Outras decisões
-
24/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FELIPE MACHADO COSTA ERNEST DIAS em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:20
Indeferido o pedido de FELIPE MACHADO COSTA ERNEST DIAS - CPF: *68.***.*64-04 (EXEQUENTE)
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de FELIPE MACHADO COSTA ERNEST DIAS em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/05/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727080-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE MACHADO COSTA ERNEST DIAS EXECUTADO: VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão emitida pela Junta Comercial ou documento válido a comprovar quem compõe o quadro societário da empresa requerida.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:22
Outras decisões
-
24/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:26
Outras decisões
-
12/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727080-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro o pedido de ID 185852621, antes porém, remeta os autos a Contadoria deste Juízo para atualização do débito.
Após, proceda-se a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Em caso de não ser encontrado valor para quitação integral do débito após a pesquisa no SISBAJUD, fica, desde logo, autorizada a pesquisa via RENAJUD para bloqueio de bens móveis em nome da parte executada.
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
08/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:46
Outras decisões
-
30/01/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:40
Decorrido prazo de FELIPE MACHADO COSTA ERNEST DIAS em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 19:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:28
Outras decisões
-
19/12/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/11/2023 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:58
Outras decisões
-
17/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 09/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:16
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 13:20
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/10/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:58
Outras decisões
-
03/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:01
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 13:00
Transitado em Julgado em 23/09/2023
-
23/09/2023 03:52
Decorrido prazo de FELIPE MACHADO COSTA ERNEST DIAS em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:43
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 21/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:17
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:15
Outras decisões
-
25/08/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2023 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:15
Recebidos os autos
-
16/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/08/2023 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 08:50
Decorrido prazo de FELIPE MACHADO COSTA ERNEST DIAS em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:31
Outras decisões
-
24/07/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2023 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 01:09
Decorrido prazo de VIRTUS TECH TECNOLOGIA E SERVICOS S.A em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 19:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 17:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 18:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/05/2023 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 18:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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