TJDFT - 0731491-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
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13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0731491-09.2023.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: WLADECY PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica intimada a parte autora para o oferecimento de contrarrazões à apelação (ID 187096697).
Prazo: 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC.
Brasília/DF, 20/02/2024.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
20/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:33
Juntada de Petição de apelação
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15/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos à monitória.
Por conseguinte, constitui-se, de pleno direito, o título que ampara a inicial em título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC) em face da fatura em aberto (maio de 2022).
Sobre o valor de cada mensalidade incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do vencimento da fatura.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré/embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se a parte credora para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Alexandre Pamplona Tembra Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
08/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2023 14:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:30
Outras decisões
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18/12/2023 00:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 01:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 01:29
Juntada de Certidão
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13/11/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2023 20:57
Mandado devolvido dependência
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26/10/2023 03:23
Decorrido prazo de WLADECY PEREIRA DA SILVA em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/10/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/10/2023 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/10/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/10/2023 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:53
Juntada de Certidão
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04/09/2023 21:23
Juntada de Certidão
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03/09/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/08/2023 01:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 17:44
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:44
Outras decisões
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16/08/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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15/08/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 15:00
Recebidos os autos
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03/08/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:00
Outras decisões
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28/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/07/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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