TJDFT - 0724586-28.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 20:18
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2025 16:12
Transitado em Julgado em 06/08/2025
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CENTRAL AUTOMACAO ITUMBIARA LTDA em 05/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 17:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
09/07/2025 06:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 06:44
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/06/2025 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:06
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:06
Outras decisões
-
23/02/2025 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/02/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CENTRAL AUTOMACAO ITUMBIARA LTDA em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:41
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
16/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 10:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 10:55
Outras decisões
-
16/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Nada a prover quanto ao pedido de ID.202193456.
Isso porque o feito já restou saneado conforme decisão de ID.198189098 ficando ali consignado que o desfazimento da controvérsia demanda a análise de matéria apenas de Direito, aliada aos fatos narrados e documentos que vieram aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas em audiência.
Façam-se os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/07/2024 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/07/2024 11:02
Recebidos os autos
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10/07/2024 11:02
Indeferido o pedido de CENTRAL AUTOMACAO ITUMBIARA LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-14 (REQUERIDO)
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08/07/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de FLAVIA DE SOUZA GOMES em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2024 21:29
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
18/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 23:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 06:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
No que concerne ao pedido de ao levantamento da caução, exigida para o efetivo cumprimento da liminar de desocupação do imóvel locado, tendo em vista seu intuito de resguardo do feito, tudo com intuito de salvaguardar eventuais interesses das partes que, em razão de provimento judicial precário, venha a ser tolhida, indevidamente, em um dos direitos firmados regularmente na avença contratual, entendo que seu levantamento, neste limiar, não coaduna com o ordenamento.
Neste sentido, eventual levantamento do importe depositado deverá ser dirimido em momento mais maduro dos autos ou, se for o caso, após o trânsito do feito, razão pela qual indefiro.
Aguarde-se a citação e o prazo para apresentação de defesa pela parte requerida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 08:45
Recebidos os autos
-
08/02/2024 08:45
Indeferido o pedido de FLAVIA DE SOUZA GOMES - CPF: *73.***.*48-15 (REQUERENTE)
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29/01/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/01/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
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08/01/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 17:16
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:15
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:14
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:13
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:13
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:13
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:13
Desentranhado o documento
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20/12/2023 17:13
Desentranhado o documento
-
20/12/2023 17:12
Desentranhado o documento
-
19/12/2023 18:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:45
Recebida a emenda à inicial
-
19/12/2023 18:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2023 10:16
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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