TJDFT - 0721667-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/06/2025 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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28/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 22:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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29/04/2025 10:43
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a OSVANDO BONTEMPO DE FARIA - CPF: *59.***.*00-20 (REQUERIDO).
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29/04/2025 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/01/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Promovam-se consultas de endereço por meio do SISBAJUD, a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida AZEVEDO VIDRACARIA REFORMA E SERVICOS LTDA - ME. 1 – Com o resultado, intime-se a Defensoria Pública para ciência e para informar pela existência ou não de endereços ainda não diligenciados.
Prazo: 10 (dez) dias, que já é considerado em dobro. 2 – Indicados endereços promova-se a citação da parte requerida por intermédio de A.R.
Custas de diligências pela parte autora. 3 - Em se logrando êxito em realizar a citação pessoal da parte ré, dê-se vistas à Defensoria Pública para ciência, caso em que, posteriormente, será desconstituída dos autos, cabendo à parte ré, citada pessoalmente, constituir advogado(a) para a promoção de sua defesa.
Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem-se os presentes autos conclusos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 11:30
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:30
Outras decisões
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11/12/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2024 22:02
Juntada de Petição de réplica
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21/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:38
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de AZEVEDO VIDRACARIA REFORMA E SERVICOS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
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02/07/2024 03:11
Publicado Edital em 02/07/2024.
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01/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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25/06/2024 14:57
Expedição de Edital.
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24/06/2024 14:00
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:00
Deferido o pedido de ANA KAROLINA DA SILVA CAVALCANTE - CPF: *86.***.*49-08 (AUTOR).
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20/06/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:04
Publicado Certidão em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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13/05/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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12/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
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05/04/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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27/02/2024 11:11
Recebidos os autos
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27/02/2024 11:11
Outras decisões
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15/02/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça à autora, já anotada nos autos.
Cabe assinalar que embora a ação tenha sido nominada de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS c/c PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO, a parte autora não discorreu sobre os requisitos da tutela pretendida bem como não foi formulado pedido da cautelar.
Ademais a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.
Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.
No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/02/2024 08:46
Recebidos os autos
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08/02/2024 08:45
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:32
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 18:21
Recebidos os autos
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29/11/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
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30/10/2023 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/10/2023 18:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/10/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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