TJDFT - 0701509-30.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 18:02
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
18/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 18:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:55
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2025 15:50
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
16/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/01/2025 13:35
Outras decisões
-
13/01/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/01/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
02/12/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/11/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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12/11/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:18
Outras decisões
-
04/11/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/10/2024 23:59.
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27/10/2024 19:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 14:48
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/09/2024 23:59.
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29/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701509-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAFAEL SALLES PEREIRA EXEQUENTE: JOSE DA SILVA MOURA NETO REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se o Distrito Federal e o CEBRASPE para que apresentem comprovação acerca da publicação do ato de "reclassificação, com nova nota e classificação final no certame como regular".
Quanto ao pedido de aplicação de multa em razão do não pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 523 do CPC, o pleito não comporta deferimento.
Isso porque da leitura da decisão de id. 203021440 foi recebido o cumprimento tão somente em relação a obrigação de fazer, nada sendo tratado acerca da obrigação de pagar.
Em tempo, passo à análise dos DOIS pedidos de Cumprimento de Sentença, em face do DF e do CEBRASPE.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 202809156) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 20289158) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Recebo, ainda, o pedido de cumprimento de sentença proposto no mesmo ID, em face do CEBRASPE. 1.
Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2.
Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3.
Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4.
Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5.
Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6.
Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
Portanto, deverá o CJU promover a intimação do DF e do CEBRASPE para: 1. apresentarem o edital de publicação do ato de reclassificação do autor no certame, prazo de 10 (dez) dias, já considerada a dobra legal; 2. em relação aos Cumprimentos de Sentença cujo objeto é a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos acima delineados.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
06/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:01
Outras decisões
-
05/09/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
04/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701509-30.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RAFAEL SALLES PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar sobre os documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL.
Após, à conclusão.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:27:06.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
26/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de RAFAEL SALLES PEREIRA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA MOURA NETO em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701509-30.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: RAFAEL SALLES PEREIRA EXEQUENTE: JOSE DA SILVA MOURA NETO REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de Sentença relativo à obrigação de fazer apresentado por RAFAEL SALLES PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL e do CEBRASPE.
Intimem-se os Executados para comprovar o cumprimento da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, ou apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Relativamente ao Distrito Federal, os prazos suso indicados devem ser contabilizados em dobro, em respeito ao disposto no art. 183 do CPC.
Com a juntada de documentos, intime-se a parte credora para ciência e manifestação.
Após, venham os autos conclusos para Decisão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS.
Juiz de Direito Substituto -
05/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:35
Outras decisões
-
03/07/2024 12:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/07/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 06:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 06:13
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2022 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/09/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 04:02
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 19:02
Juntada de Petição de apelação
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 25/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL SALLES PEREIRA em 20/07/2022 23:59:59.
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15/07/2022 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2022 00:33
Publicado Sentença em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
24/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 17:38
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:38
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
22/06/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/06/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/06/2022 23:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2022 00:19
Decorrido prazo de RAFAEL SALLES PEREIRA em 10/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
31/05/2022 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 23:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL SALLES PEREIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 18:08
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2022 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
03/05/2022 17:22
Juntada de Petição de réplica
-
27/04/2022 16:56
Recebidos os autos
-
27/04/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
27/04/2022 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 11:27
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 19:01
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:48
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:36
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 20:22
Recebidos os autos
-
21/03/2022 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/03/2022 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2022 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 00:32
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 16:15
Recebidos os autos
-
18/02/2022 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/02/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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