TJDFT - 0745739-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:07
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 13/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 02:15
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0745739-80.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
AGRAVADO: DAION DE SOUZA ANDRADE, KATIA BENTO PEREIRA, FRANCISCA MARIA GONCALVES DOS SANTOS, HANNA KAROLINE BARBOSA DA SILVA, MARCOS VINICIUS LEAL DE OLIVEIRA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Assupero Ensino Superior Ltda. em face da r. decisão (ID 52759300) que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por Daion de Souza Andrade e outros, deferiu a antecipação de tutela para determinar que a requerida disponibilize, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, as unidades e condições para que os autores realizem o estágio supervisionado no Distrito Federal, permitindo-lhes a conclusão da disciplina “Estágio Curricular II” a tempo de garantirem a colação de grau em caso de aprovação.
Em decisão liminar, deferi o pedido de antecipação da tutela recursal (ID 52900717).
Os Agravados comunicaram a desistência do pedido principal de realização do estágio no Distrito Federal (ID 53779357), o que foi homologado pelo juízo de origem.
Intimada sobre tal circunstância, a Agravante informou a perda de interesse recursal (ID 55695933).
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso III, do CPC/15, não conheço do Agravo de Instrumento, por restar prejudicado em razão da perda superveniente do interesse recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
17/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:28
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:28
Prejudicado o recurso
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15/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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09/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0745739-80.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA.
AGRAVADO: DAION DE SOUZA ANDRADE, KATIA BENTO PEREIRA, FRANCISCA MARIA GONCALVES DOS SANTOS, HANNA KAROLINE BARBOSA DA SILVA, MARCOS VINICIUS LEAL DE OLIVEIRA D E S P A C H O À Agravante, para se manifestar sobre a petição de ID 53779357, na qual a parte Agravada noticia a perda de objeto do presente recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
08/02/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 17:45
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA. em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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24/11/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:19
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 15:23
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:23
Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 01:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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25/10/2023 14:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
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25/10/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2023 14:13
Desentranhado o documento
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25/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 13:55
Desentranhado o documento
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25/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/10/2023 09:43
Recebidos os autos
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25/10/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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24/10/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 17:35
Distribuído por sorteio
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24/10/2023 17:34
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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