TJDFT - 0731974-62.2021.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 03:35
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/06/2024 15:48
Determinado o arquivamento
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12/06/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/06/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2024 04:49
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS DA ROCHA MIRANDA em 03/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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08/05/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 04:26
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS DA ROCHA MIRANDA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 06:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0731974-62.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO CAMPOS DA ROCHA MIRANDA EXECUTADO: DANIEL FRANGE BRUNELLI FRAGA *42.***.*61-93 DECISÃO A pesquisa RENAJUD apontou a existência de um veículo registrado em nome do devedor.
Requer o exequente a penhora do referido bem.
Com relação ao veículo I/FORD FOCUS 1.8L FC, placa LOP6F19, nota-se que há restrição judicial anterior, a indicar restrição de transferência.
Nesse caso, a constrição do bem não resta impossibilitada, mas o credor que primeiro realizou a penhora tem preferência no produto da venda do bem.
Assim, a análise da viabilidade necessita confrontar o valor do débito no juízo da penhora anterior, o valor de avaliação do bem, e a possibilidade de sobra de valores para satisfação de uma segunda penhora, ainda que parcialmente.
Na hipótese, em consulta aos autos nos quais efetuada a penhora, de nº 0709525-97.2022.8.07.0009, que tramita perante o 1º Juizado Especial Cível e Criminal e Samambaia, verifica-se determinação de tentativa de penhora de valores em contas bancárias do devedor e, sendo infrutífera a diligência, já existe a ordem para expedição do mandado de penhora, intimação e avaliação do mencionado automóvel.
Sobre o veículo em tela pesa apenas restrição judicial para transferência (documento em anexo).
Assim, DEFIRO a penhora do veículo I/FORD FOCUS 1.8L FC, placa LOP6F19, ano 2003/2003.
Nesta data, foi promovido o registro da constrição no sistema Renajud, conforme relatório em anexo.
Considerando que o relatório extraído do sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Por ora, desnecessária a avaliação do veículo, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, cuja consulta ao preço de mercado segue anexa (Tabela FIPE).
Expeça-se mandado de penhora, intimação e remoção, ficando desde já nomeada a parte exequente como depositária fiel do bem ora penhorado, caso não haja disponibilidade de acondicionamento no Depósito Público, nos termos do art. 840, II, e § 1º, do CPC.
O devedor poderá se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 917, §1º, do Código de Processo Civil.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, findos os quais a penhora será liberada.
Oficie-se ao juízo do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, autos nº 0709525-97.2022.8.07.0009, a fim de solicitar informações acerca do interesse na manutenção da restrição lançada sobre o veículo I/FORD FOCUS 1.8L FC, placa LOP6F19, ano 2003/2003 , considerando a penhora ora deferida. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:02
Deferido o pedido de ROBERTO CAMPOS DA ROCHA MIRANDA - CPF: *29.***.*99-53 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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29/01/2024 21:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 23:21
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/03/2023 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS DA ROCHA MIRANDA em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 04:48
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 11:23
Recebidos os autos
-
27/02/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/01/2023 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 18:22
Recebidos os autos
-
09/01/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
21/11/2022 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2022 00:12
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS DA ROCHA MIRANDA em 11/11/2022 23:59:59.
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04/11/2022 00:34
Publicado Despacho em 04/11/2022.
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03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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25/10/2022 14:39
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/10/2022 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2022 12:39
Expedição de Certidão.
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01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIEL FRANGE BRUNELLI FRAGA em 30/09/2022 23:59:59.
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20/09/2022 23:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2022 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de DANIEL FRANGE BRUNELLI FRAGA *42.***.*61-93 em 06/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 15:27
Expedição de Carta.
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29/08/2022 04:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
16/08/2022 23:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 23:36
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 18:16
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/06/2022 15:39
Juntada de consulta renajud
-
30/06/2022 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 15:39
Desentranhado o documento
-
30/06/2022 15:38
Juntada de consulta renajud
-
28/06/2022 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2022 14:51
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/06/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS DA ROCHA MIRANDA em 20/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 17:29
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/06/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
26/05/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/05/2022 10:47
Juntada de consulta renajud
-
16/05/2022 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2022 16:47
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2022 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2022 10:53
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2022 04:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/05/2022 04:13
Juntada de consulta bacenjud
-
01/05/2022 04:12
Cancelada a movimentação processual
-
01/05/2022 04:12
Desentranhado o documento
-
23/04/2022 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2022 10:05
Recebidos os autos
-
20/04/2022 10:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2022 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/04/2022 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de DANIEL FRANGE BRUNELLI FRAGA *42.***.*61-93 em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 19:38
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/03/2022 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
08/03/2022 00:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 21:07
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2021 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/11/2021 20:01
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:01
Homologada a Transação
-
17/11/2021 18:09
Juntada de ata
-
16/11/2021 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/11/2021 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2021 14:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/09/2021 22:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS DA ROCHA MIRANDA em 24/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2021 14:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/09/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 21:46
Recebidos os autos
-
22/09/2021 21:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2021 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
21/09/2021 20:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
21/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
13/09/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 13:29
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/09/2021 22:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/09/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:13
Publicado Despacho em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
25/08/2021 12:39
Recebidos os autos
-
25/08/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
24/08/2021 22:41
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/08/2021 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2021 02:45
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
-
12/08/2021 19:16
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/08/2021 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 22:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 17:08
Remetidos os Autos da(o) 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 6º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/07/2021 17:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:30
Juntada de Certidão
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11/06/2021 17:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/07/2021 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/06/2021 17:55
Remetidos os Autos da(o) 6º Juizado Especial Cível de Brasília para 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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11/06/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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