TJDFT - 0768399-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
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07/05/2024 04:28
Decorrido prazo de CLAUDIA GARDENIA BRITO GRACA MATOS em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:32
Recebidos os autos
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24/04/2024 00:32
Outras decisões
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22/04/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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22/04/2024 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:31
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CLAUDIA GARDENIA BRITO GRACA MATOS em 04/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768399-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: CLAUDIA GARDENIA BRITO GRACA MATOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/03/2024 11:00
Recebidos os autos
-
14/03/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/03/2024 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de CLAUDIA GARDENIA BRITO GRACA MATOS em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768399-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: CLAUDIA GARDENIA BRITO GRACA MATOS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para tomar ciência do comprovante de cumprimento da obrigação de fazer anexado no ID 186051129 e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/02/2024 15:35
Recebidos os autos
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11/02/2024 15:35
Outras decisões
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08/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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07/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 16:42
Recebidos os autos
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14/12/2023 16:42
Outras decisões
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14/12/2023 03:50
Decorrido prazo de CLAUDIA GARDENIA BRITO GRACA MATOS em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 22:26
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:26
Outras decisões
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27/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/11/2023 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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