TJDFT - 0701434-56.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/06/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de KATIA SILENE DA SILVA BRANDAO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:15
Indeferido o pedido de KATIA SILENE DA SILVA BRANDAO - CPF: *73.***.*89-87 (AUTOR)
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09/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FLORACY DA SILVA BRANDAO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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18/03/2025 09:37
Expedição de Carta.
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28/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/12/2024 02:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/11/2024 16:13
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/11/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GEZIA LUCIA FLORENTINO DE ANDRADE em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2024 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2024 06:04
Juntada de Certidão
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21/08/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de KATIA SILENE DA SILVA BRANDAO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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02/05/2024 15:07
Recebidos os autos
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02/05/2024 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a FLORACY DA SILVA BRANDAO - CPF: *59.***.*20-44 (AUTOR).
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14/04/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/04/2024 21:58
Juntada de Certidão
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14/04/2024 21:47
Desentranhado o documento
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14/04/2024 21:43
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2024 21:43
Desentranhado o documento
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14/04/2024 21:40
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2024 21:40
Desentranhado o documento
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14/04/2024 21:37
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2024 21:37
Desentranhado o documento
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14/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:34
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:34
Concedida a gratuidade da justiça a DIANA KELLY DA SILVA BRANDAO CARVALHO - CPF: *32.***.*79-15 (AUTOR) e KATIA SILENE DA SILVA BRANDAO - CPF: *73.***.*89-87 (AUTOR).
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04/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/04/2024 00:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2024 16:24
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2024 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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26/03/2024 18:08
Recebidos os autos
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26/03/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/03/2024 18:07
Juntada de Certidão
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12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701434-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA SILENE DA SILVA BRANDAO, DIANA KELLY DA SILVA BRANDAO CARVALHO REU: ELISANGELA SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial carece de emendas.
Para tanto, a parte autora deverá: i) corrigir o o polo ativo, nele constando a pessoa de Floracy da Silva Brandão, ou excluir do pedido o valor pago por ela em favor da suposta estelionatária; A legitimidade é do titular do direito alegado na petição. ii) incluir pedido final de mérito correlato ao pedido liminar de bloqueio de valores; A inicial contém somente pedido de condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Sobradinho, DF, 7 de março de 2024 17:35:27.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta -
07/03/2024 17:41
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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29/02/2024 18:47
Juntada de Certidão
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20/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701434-56.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA SILENE DA SILVA BRANDAO, DIANA KELLY DA SILVA BRANDAO CARVALHO REU: ELISANGELA SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a autora Diana seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Emende-se a petição inicial no que toca ao pedido de ressarcimento da quantia de R$ 1.310,00.
No boleto de pagamento consta como beneficiária Gezia Lucia e como pagadora Floracy da Silva Brandão.
Emende-se para esclarecer qual o motivo indicado pelo suposto estelionatário para a realização das transferências.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 15 de fevereiro de 2024 16:39:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
15/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
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04/02/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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