TJDFT - 0753285-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 13:16
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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13/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
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13/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
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13/08/2024 17:02
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:29
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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11/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 12:09
Expedição de Autorização.
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12/04/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
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22/02/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753285-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SILVIA FREIRE VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 18:27:59.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/02/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 17:23
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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06/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 16:08
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de SILVIA FREIRE VIEIRA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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22/12/2023 18:42
Recebidos os autos
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22/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 18:42
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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20/11/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 17:11
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2023 03:20
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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07/11/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 14:31
Recebidos os autos
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28/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 14:31
Outras decisões
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19/09/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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