TJDFT - 0710386-55.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/04/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/04/2025 16:14
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
03/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:11
Extinto o processo por desistência
-
27/03/2025 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/03/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
25/02/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/02/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 12:23
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:26
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:26
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 12:53
Outras decisões
-
14/05/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:48
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:16
Outras decisões
-
12/04/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:32
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 18:07
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MATILDE DUARTE GONCALVES em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de EZIO PEDRO FULAN em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LINDSAY LAGINESTRA em 26/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710386-55.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., LINDSAY LAGINESTRA, EZIO PEDRO FULAN, MATILDE DUARTE GONCALVES EXECUTADO: TALIA SILVA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte credora requereu envio de ofício à SUSEP.
Contudo, esclareço que as diligências já empreendidas nos autos, por meio dos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, encerram a cooperação deste juízo para a busca de bens passíveis de constrição.
Outrossim, em última instância, incumbe à própria parte credora diligenciar em busca de bens penhoráveis para satisfazer o seu crédito, pois não se afigura razoável que o Poder Judiciário despenda recursos com a reiteração de diligências destinadas a atender interesses eminentemente privados.
Ademais, tais informações financeiras acerca de VGBL e PGBL são abrangidas pelo sistema SISBAJUD.
Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados do TJDFT: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
CNSEG, SUSEP, PREVIC E FINTECHS.
NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1. É dever da parte credora realizar as diligências necessárias para encontrar bens do devedor passíveis de penhora.
Embora o Judiciário deva cooperar, a parte credora não pode solicitar medidas sem demonstrar sua plausibilidade e efetividade, sob pena de prejudicar o andamento do processo. 2.
No caso concreto, o exequente solicita que sejam expedidos ofícios a diversos órgãos, de forma indiscriminada, sem justificar com clareza o que pretende obter em cada um deles, tampouco demonstrar que há indícios de que os executados possuem bens ou valores custodiados pelas instituições indicadas. 3.
O SisbaJud atualizou o sistema BacenJud incluindo as Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP), permitindo a consulta de ativos financeiros sem a necessidade de expedição de ofícios. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Unânime.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Desembargadores do(a) 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, FÁTIMA RAFAEL - Relatora, MARIA DE LOURDES ABREU - 1º Vogal e LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Desembargador LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, em proferir a seguinte decisão: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME, de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Ante o exposto, indefiro o pedido referente à expedição de ofício à SUSEP.
Determino a intimação da parte credora para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do feito por um ano e o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/02/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/02/2024 19:54
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
31/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 20:48
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:48
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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15/12/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de LINDSAY LAGINESTRA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de EZIO PEDRO FULAN em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de MATILDE DUARTE GONCALVES em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 11:58
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 11:58
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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03/11/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/10/2023 20:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:49
Outras decisões
-
18/09/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/09/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:13
Decorrido prazo de TALIA SILVA DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:08
Publicado Edital em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:41
Expedição de Edital.
-
29/05/2023 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:50
Outras decisões
-
09/05/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 18:23
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:23
Outras decisões
-
13/04/2023 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 06:34
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
04/11/2021 00:43
Publicado Edital em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 06:41
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 06:41
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 06:41
Expedição de Edital.
-
28/10/2021 06:40
Recebidos os autos
-
27/10/2021 18:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/10/2021 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2021 19:34
Transitado em Julgado em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:33
Decorrido prazo de TALIA SILVA DE OLIVEIRA em 21/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/10/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 05:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 21:48
Recebidos os autos
-
03/09/2021 21:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/08/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2021 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 14:28
Recebidos os autos
-
23/08/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 14:28
Outras decisões
-
08/08/2021 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2021 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2021 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2021 14:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2021 18:51
Recebidos os autos
-
29/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 18:51
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2021 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 20:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/06/2021 17:03
Recebidos os autos
-
10/06/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2021 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/06/2021 08:28
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 05:07
Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de TALIA SILVA DE OLIVEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Edital em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 08:39
Expedição de Edital.
-
16/12/2020 08:37
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/09/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2020 12:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 08:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 17:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
26/08/2020 14:51
Recebidos os autos
-
26/08/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 20:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2020 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2020 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2020 10:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2020 08:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2020 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de TALIA SILVA DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:30
Recebidos os autos
-
26/05/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 16:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 10:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de TALIA SILVA DE OLIVEIRA em 12/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
14/04/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 09:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 17:25
Recebidos os autos
-
25/03/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 17:25
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2020 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/03/2020 19:14
Recebidos os autos
-
24/03/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2020 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2020 17:14
Decorrido prazo de TALIA SILVA DE OLIVEIRA em 29/01/2020 23:59:59.
-
04/12/2019 17:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/10/2019 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2019 18:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/10/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:25
Recebidos os autos
-
10/10/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
10/10/2019 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2019 17:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 17:44
Recebidos os autos
-
17/09/2019 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 17:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2019 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2019 17:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 18:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 09:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 16:59
Recebidos os autos
-
13/08/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 16:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2019 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/08/2019 15:27
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
09/08/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 11:04
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
09/08/2019 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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