TJDFT - 0719714-30.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:33
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
ART. 516, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
ENUNCIADO Nº 33, DA SÚMULA DO STJ. 1.
Consoante o parágrafo único do art. 516, do CPC, o cumprimento de sentença pode, a juízo do exequente, ser requerido onde o devedor possua bens, razão pela qual é cabível o ajuizamento de liquidação provisória individual de sentença coletiva no foro da sede do Banco do Brasil. 2.
A incompetência territorial não pode ser conhecida de ofício, cabendo ao réu argui-la em sede própria, segundo dispõe o art. 64, do CPC. 3.
Agravo de instrumento provido. -
14/02/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 03:59
Conhecido o recurso de ALAOR PINTO FIUZA - CPF: *44.***.*19-87 (AGRAVANTE) e provido
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02/02/2024 00:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 09:57
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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21/09/2023 02:17
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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21/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:46
Expedição de Ofício.
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18/09/2023 18:53
Recebidos os autos
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18/09/2023 18:53
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 18:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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01/06/2023 11:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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31/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 17:28
Recebidos os autos
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23/05/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 14:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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22/05/2023 15:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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22/05/2023 15:32
Recebidos os autos
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22/05/2023 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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22/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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