TJDFT - 0702376-46.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:36
Publicado Edital em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 05:48
Recebidos os autos
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23/04/2025 05:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 14:05
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 02:40
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:40
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO SOARES DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/08/2024 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 11:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 20:32
Recebidos os autos
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21/08/2024 20:32
Outras decisões
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21/08/2024 07:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/08/2024 05:06
Processo Desarquivado
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20/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 06:58
Recebidos os autos
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28/05/2024 06:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/05/2024 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/05/2024 18:39
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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25/05/2024 03:39
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO SOARES DE SOUSA em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 03:10
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702376-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VOGUE REU: RICARDO SERGIO SOARES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 23:44:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 15:48
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 06:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:23
Decretada a revelia
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26/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de RICARDO SERGIO SOARES DE SOUSA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 11:02
Juntada de Certidão
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07/03/2024 22:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702376-46.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL VOGUE REU: RICARDO SERGIO SOARES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 8 de fevereiro de 2024 22:08:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 13:37
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 22:43
Recebidos os autos
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14/02/2024 22:43
Outras decisões
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08/02/2024 20:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/02/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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