TJDFT - 0713441-78.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:50
Determinado o arquivamento
-
18/12/2024 17:50
Indeferido o pedido de EXPEDITO GOMES DA SILVA - CPF: *24.***.*12-49 (REQUERENTE)
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17/12/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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06/12/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 29/11/2024.
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28/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 15:36
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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28/11/2024 13:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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21/11/2024 12:44
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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13/11/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EXPEDITO GOMES DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:44
Recebidos os autos
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18/06/2024 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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08/04/2024 23:52
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 03:04
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, REVOGO A LIMINAR e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sob o valor da causa.
Recordo, contudo, que a exigibilidade da obrigação ficará condicionada à comprovação pelo credor da capacidade econômica do devedor em suportá-la sem prejuízo ao próprio sustento, posto que a gratuidade judiciária lhe fora deferida (id. 178853046). -
11/03/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0713441-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) Assunto: Acessão (10456) Requerente: EXPEDITO GOMES DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Retifique-se a autuação, fazendo constar Procedimento Comum com pedido de tutela de urgência.
Id 187986766.
O pedido de liminar foi deferido de acordo com a decisão de id 178853046, devendo o próprio autor adotar as providências que entende necessárias para o resguardo de seu direito.
Diante da ausência de outras provas declaro encerrada a fase de instrução.
Anote-se conclusão para julgamento.
Id 188695509.
Na verdade, trata-se de edificação sem a autorização administrativa que impacta no ordenamento urbano da cidade, decorrendo daí o interesse social, razão porque, ainda que respeite a opinião da ilustre subscritora desse parecer mantenho o Ministério Público nos autos, embora não haja necessidade de manifestação mas tão somente de intimação para a preservação da regularidade dos atos processuais.
Anote-se conclusão para julgamento.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 16:46:35.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
10/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/03/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 17:18
Classe Processual alterada de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/03/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de EXPEDITO GOMES DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de EXPEDITO GOMES DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:33
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 16:54
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:54
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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21/11/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/11/2023 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 14:50
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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